O que NUNCA te contaram sobre Atestado Médico no Trabalho!

Os atestados médicos existem para abonar as faltas do empregado que necessita se ausentar do seu trabalho em virtude de alguma doença ou acidente. E quando trata-se deste tema, muitas dúvidas surgem para os trabalhadores. Então acompanhe comigo, para entender um pouco mais sobre o assunto!

Regulamentado pela CLT e pela Resolução CFM nº 1685/2002, o atestado médico trata-se de um documento emitido por médico, orientando o afastamento do trabalhador de suas atividades na empresa por um certo período, atestando que o mesmo não encontra-se em condições de saúde adequadas para realizar suas tarefas, e recomendando um tempo de repouso para tratamento e recuperação.

Período do afastamento por atestado médico: quem paga?

Até o 15º dia de atestado, é obrigação da empresa pagar o funcionário.

Após este período, a partir do 16º dia, o salário do empregado será adimplido pela Previdência Social (INSS).

Importante: A empresa não pode se recusar a receber o atestado médico do trabalhador!

O que deve constar no atestado médico?

Para assegurar a sua validade, por Lei, o atestado médico obrigatoriamente deve conter:

  • Nome completo do médico e o número da sua CRM;
  • Data e hora da emissão do atestado;
  • Número de dias de afastamento do funcionário;
  • Assinatura e carimbo do médico.

Existe limite de dias para atestado médico?

Não há limite de dias para o atestado médico.

Não existe número limite de dias, nem de atestados médicos que podem ser apresentados pelo empregado.

E se a empresa quiser que eu trabalhe durante o atestado médico?

Não pode! Se agir assim, a empresa estará cometendo uma ilegalidade!

Quando um trabalhador é afastado de suas atividades por atestado médico, ele não deve trabalhar durante o período indicado de afastamento, e a empresa também não pode obrigá-lo, sob pena de incorrer em violação trabalhista grave, passível de punição.

Fiquei afastado por 15 dias e logo em seguida fui afastado novamente: vou para o INSS?

Se for pela mesma doença/CID, sim, você será encaminhado ao INSS.

Agora, se for por outra doença/CID, não. Nesta situação, a empresa custeará o novo afastamento até o 15° dia e, após o 16º dia, o custeio será da Previdência Social (INSS), como já vimos.

Espero que tenha lhe ajudado!

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