A carta de admissão, ou carta de novo emprego, é um documento emitido por uma empresa declarando a sua intenção de contratar um determinado empregado.

Mas, você deve estar se perguntando: a empresa em que eu trabalho é obrigada a aceitar esta carta de admissão? Posso deixar de cumprir o aviso prévio se eu apresentá-la? Veja agora a resposta para estas dúvidas!
Para saber se o antigo empregador é obrigado a aceitar a sua carta de novo emprego, devemos considerar duas hipóteses, que são:
1ª) A empresa DEMITIU o trabalhador: Se a empresa tiver dispensado o funcionário, e o mesmo apresentar uma carta de admissão em um novo emprego, a empresa que o desligou DEVE aceitar a carta, e o colaborador fica dispensado de cumprir o aviso prévio, sem que haja descontos por suposta falta.
2ª) Você solicitou o PEDIDO DE DEMISSÃO: Neste caso, se partiu do funcionário o pedido de desligamento do trabalho, não há obrigatoriedade por parte da empresa anterior de aceitar a carta e, portanto, você terá que cumprir com o restante do aviso prévio, ou então estes dias serão descontados como falta.
Por fim, conversando numa boa com seu empregador, este até poderá lhe dispensar do cumprimento do aviso prévio, se foi você quem pediu demissão, no entanto, lembre-se de que ele não tem obrigação legal de fazer isso, ou seja, se ele quiser, poderá descontar os últimos dias que você não for trabalhar.
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