
Você, que possui um CNPJ na categoria Microempreendedor Individual (MEI), mas ao mesmo tempo possui vínculo empregatício com alguma empresa, com carteira assinada, deve ter se perguntado inúmeras vezes: Se eu for demitido, vou ter direito de receber o Seguro-Desemprego?
A resposta para sua dúvida é SIM, você tem direito ao Seguro-Desemprego!
Mas atenção, pois existem alguns requisitos a serem cumpridos.
De acordo com a Lei nº 7.998/90, quem é MEI tem direito a receber o seguro-desemprego, desde que se enquadre nas exigências feitas pelo Governo Federal, tendo como principais requisitos o vínculo empregatício com alguma empresa e estar incluído no regime da CLT , ou seja, ter a carteira de trabalho assinada.
Ainda, é preciso ficar atento a outro detalhe: é preciso comprovar que a renda obtida por meio do CNPJ é inferior a um salário-mínimo, ou insuficiente para a manutenção da família, apresentando, para tanto, a declaração anual simplificada da microempresa individual.
Ou, então, basta comprovar que o CNPJ está inativo, se este for o caso.
Atenção: a dispensa do trabalhador deve ter sido SEM justa causa!
Então, vamos recapitular as exigências para que o MEI possa receber o benefício do Seguro-Desemprego:
- Ter sido demitido-sem justa causa, com o registro da demissão na Carteira de Trabalho;
- Possuir faturamento mensal, no seu MEI, em valor inferior a um salário-mínimo;
- Ou comprovar a inatividade do MEI;
- Demonstrar que a renda é insuficiente para o sustento da família;
Preenchidos os requisitos acima indicados, o trabalhador que possui CNPJ na condição de MEI, poderá requerer o beneficio do Seguro-Desemprego.