MEI: Tenho direito ao Seguro-Desemprego? Saiba agora!

Você, que possui um CNPJ na categoria Microempreendedor Individual (MEI), mas ao mesmo tempo possui vínculo empregatício com alguma empresa, com carteira assinada, deve ter se perguntado inúmeras vezes: Se eu for demitido, vou ter direito de receber o Seguro-Desemprego?

A resposta para sua dúvida é SIM, você tem direito ao Seguro-Desemprego!

Mas atenção, pois existem alguns requisitos a serem cumpridos.

De acordo com a Lei nº 7.998/90, quem é MEI tem direito a receber o seguro-desemprego, desde que se enquadre nas exigências feitas pelo Governo Federal, tendo como principais requisitos o vínculo empregatício com alguma empresa e estar incluído no regime da CLT , ou seja, ter a carteira de trabalho assinada.

Ainda, é preciso ficar atento a outro detalhe: é preciso comprovar que a renda obtida por meio do CNPJ é inferior a um salário-mínimo, ou insuficiente para a manutenção da família, apresentando, para tanto, a declaração anual simplificada da microempresa individual.

Ou, então, basta comprovar que o CNPJ está inativo, se este for o caso.

Atenção: a dispensa do trabalhador deve ter sido SEM justa causa!

Então, vamos recapitular as exigências para que o MEI possa receber o benefício do Seguro-Desemprego:

  • Ter sido demitido-sem justa causa, com o registro da demissão na Carteira de Trabalho;
  • Possuir faturamento mensal, no seu MEI, em valor inferior a um salário-mínimo;
  • Ou comprovar a inatividade do MEI;
  • Demonstrar que a renda é insuficiente para o sustento da família;

Preenchidos os requisitos acima indicados, o trabalhador que possui CNPJ na condição de MEI, poderá requerer o beneficio do Seguro-Desemprego.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *