Tenho CNPJ: Posso receber o Seguro Desemprego?

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Neste artigo, vamos abordar a relação entre o Seguro Desemprego e trabalhadores que possuem CNPJ. Continue a leitura para descobrir se é possível o recebimento do benefício nesta condição!

Bom, se você chegou até aqui, provavelmente é porque tentou fazer o encaminhamento do Seguro Desemprego após ter sido demitido, e recebeu uma resposta negativa, sob o pretexto de você possui um CNPJ ativo em seu nome, certo?

Mas será que isto está correto? Será que você pode ser impedido de acessar o benefício por este motivo?

Calma, muita calma, pois neste artigo, vamos lhe explicar tudo, de maneira simples, como funciona a relação do Seguro Desemprego com a existência de um CNPJ, para você conhecer e poder reivindicar seus direitos e, ainda, vamos lhe dar dicas de como resolver o problema, caso você tenha sido impedido de receber o benefício.

O Seguro Desemprego

Primeiro de tudo, é preciso entender o que é o Seguro Desemprego e à quem se destina. Então vamos lá:

O Seguro-desemprego é um benefício oferecido pela Previdência Social, garantido por lei aos trabalhadores com carteira assinada, que são demitidos SEM justa causa, fornecendo-lhes um suporte financeiro temporário.

Trata-se de um benefício de grande importância para os trabalhadores, pois é o meio pelo qual o beneficiário garantirá o seu sustento e de sua família, enquanto busca a recolocação no mercado de trabalho.

Abaixo, veja quem tem direito ao benefício, quantas parcelas você pode receber, quais os valores do Seguro Desemprego para 2024, e qual o tempo mínimo de trabalho exigido para fazer a solicitação.

Quem tem direito ao Seguro Desemprego?

Como já vimos, o seguro-desemprego é garantido à todos os trabalhadores que possuem carteira de trabalho assinada, que são demitidos SEM JUSTA CAUSA.

Isso também inclui a rescisão indireta (que é quando há o rompimento do vínculo empregatício por parte do trabalhador, em razão de falta grave cometida pelo empregador).

Além disso, o Seguro também é pago para:

  • quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • pescador profissional durante o período defeso;
  • trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Importante: Não é possível receber benefício de prestação continuada ou previdenciário, como o auxílio doença, ao mesmo tempo que o Seguro Desemprego.

Qual o valor do Seguro Desemprego em 2024?

Em 2024, os trabalhadores que têm direito ao Seguro Desemprego devem receber entre R$ 1.412,00 a R$ 2.313,74, conforme a tabela abaixo:

SALÁRIO MÉDIOCÁLCULO DA PARCELA
Até R$ 2.041,39Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65O que exceder a R$ 2.041,39, multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
Acima de R$ 3.402,65O valor será invariável de R$ 2.313,74
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Caso o cálculo resulte em um valor inferior a R$ 1.412,00, o beneficiário receberá, ainda assim, o valor de R$ 1.412,00 (que é o valor do salário-mínimo vigente).

Já para os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65, o valor máximo do benefício será de R$ 2.313,74.

Quantas parcelas de Seguro Desemprego tenho direito?

Após a demissão sem justa causa, o trabalhador terá direito entre 03 e 05 parcelas do Seguro Desemprego, conforme o tempo de trabalho.

O trabalhador receberá:

  • 03 parcelas, se tiver no mínimo 06 meses trabalhados;
  • 04 parcelas, se tiver no mínimo 12 meses trabalhados;
  • 05 parcelas, se trabalhou 24 meses ou mais.

Quanto tempo de trabalho é necessário para receber o Seguro Desemprego?

O tempo mínimo de trabalho necessário para a solicitação do benefício vai variar de acordo com a quantidade de solicitações já feitas:

  • Na 1ª solicitação, são exigidos, no mínimo, 12 meses de trabalho durante os últimos 18 meses antes da dispensa;
  • Na 2ª solicitação, a exigência é de, no mínimo, 09 meses de trabalho nos últimos 12 meses antes de sua dispensa;
  • Já na 3ª solicitação, a exigência é de, no mínimo, 06 meses de trabalho imediatamente anteriores ao término do contrato.

Cumpridos estes requisitos, é possível encaminhar a solicitação do Seguro Desemprego.

Tenho CNPJ: Posso receber o Seguro Desemprego?

Chegamos à grande questão (bem polêmica, por sinal). Vamos lá:

Via de regra e de acordo com a legislação, quem possui um CNPJ ativo em seu nome ou é sócio de alguma empresa, não tem direito ao seguro desemprego.

Contudo, existe uma EXCEÇÃO à regra: o Microoemprendedor Individual (MEI).

O trabalhador que possui um CNPJ como Microoemprendedor Individual (MEI), mas que não possui faturamento mensal nem pro-labore, TEM DIREITO ao recebimento do benefício, de acordo com a Lei nº 7.998.

Apesar disso, muitas vezes o Governo acaba negando a solicitação do benefício ao trabalhador, ao detectar a existência de um CNPJ ativo em seu nome, por entender que se existe um CNPJ, existe obtenção de lucro (e sabemos que não é bem assim, não é?).

Mas e o que fazer diante diante disso?

Caso você possua um CNPJ ativo, como MEI, mas sem qualquer faturamento/pro-labore, e tenha o benefício do Seguro Desemprego NEGADO, você deve pedir ao seu CONTADOR para que ele lhe forneça um documento contábil onde fique comprovada a ausência de renda, para ser direcionado ao Ministério do Trabalho, a fim de desbloquear o benefício.

Como podemos ver, é uma situação um pouco burocrática, pois você terá de recorrer da decisão negativa (as vezes, até mesmo pela via judicial), para provar que não recebe renda originada do seu CNPJ ou da participação em sociedade.

DICA DE OURO: Caso você tenha sido demitido sem justa causa, e pretenda abrir um CNPJ, a dica é esperar o recebimento da última parcela do seguro, sob pena de o benefício ser negado ou cancelado a partir da abertura!

Agora, se durante o recebimento do Seguro, houver qualquer faturamento no CNPJ, o benefício poderá ser cancelado, pois o Governo pode entender que o beneficiário voltou a trabalhar e passou a ter renda mensal novamente.

Como faço a solicitação do Seguro Desemprego?

É simples, o Seguro Desemprego pode ser solicitado diretamente pelos seguintes canais:

  • Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (baixe aqui);
  • Pelo portal do Gov;
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Os DOCUMENTOS a serem apresentados no momento da solicitação são o Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa); e o documento de identidade contendo o CPF.

Espero ter lhe ajudado a esclarecer as suas dúvidas. É muito importante que tenhamos acesso à informação e conhecermos os nossos direitos, para podermos reivindicá-los!

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