Carta de Admissão: quando a empresa deve aceitar?

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A carta de novo emprego, é um documento emitido por uma empresa declarando a intenção de contratar um funcionário. Muitas vezes, essa carta não só expressa a intenção de contratação, mas também solicita que o empregado deixe imediatamente seu emprego anterior.

Você pode estar se perguntando: minha empresa é obrigada a aceitar essa carta de admissão? E se eu apresentá-la, posso abrir mão do aviso prévio? Vamos esclarecer essas dúvidas agora mesmo.

Carta de Admissão

A carta de admissão, também conhecida como carta de novo emprego, é um documento que visa facilitar a transição do funcionário entre uma empresa e outra.

No entanto, até por desinformação das empresas, podem surgir dúvidas, que acarretam, por vezes, prejuízos ao trabalhador.

Entender os direitos e as obrigações associados a essa carta é fundamental para assegurar não apenas uma saída tranquila do seu antigo emprego, mas também a proteção dos seus direitos como trabalhador.

Veja agora as respostas para as dúvidas mais comuns que surgem sobre o uso desta carta:

1. Fui demitido pela Empresa: Posso Apresentar Carta de Admissão?

Ao se deparar com uma demissão da empresa, muitos funcionários recorrem à carta de admissão em um novo emprego.

A legislação trabalhista brasileira assegura o direito do funcionário de apresentar a carta de admissão, permitindo que ele se desligue imediatamente sem a necessidade de cumprir o aviso prévio.

Isso evita quaisquer descontos ou penalidades por não cumprir o período de aviso prévio.

Portanto, ATENÇÃO:

Se você foi DEMITIDO e, durante o período de aviso prévio, conseguiu um novo emprego, saiba que você poderá apresentar a carta de novo emprego para sair imediatamente. Isso significa que você não precisará cumprir o restante do aviso prévio e não sofrerá descontos por faltas.

Mas reforçando, essa regra se aplica apenas aos casos em que o funcionário foi demitido pela empresa.

Agora, se o funcionário solicitou a demissão, a situação será diferente. Continue acompanhando o artigo para saber mais…

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2. Pedi Demissão: Posso usar a Carta de Admissão?

Sim, quando o trabalhador solicita sua demissão, ele pode utilizar a carta de admissão para se liberar do aviso prévio e começar imediatamente em um novo emprego.

No entanto, é importante frisar que, de acordo com a legislação trabalhista vigente, o seu antigo empregador deverá lhe liberar imediatamente do emprego, mas o aviso prévio poderá ser descontado da sua rescisão.

Isso significa que, no caso de pedido de demissão, o empregador não tem obrigação legal de dispensar o cumprimento do aviso prévio, portanto, ele poderá descontar como falta estes dias não trabalhados.

VEJA AQUI um modelo de carta de admissão

Aí você pode estar se perguntando, mas então esta carta não me ajuda em nada, caso eu tenha solicitado a demissão… Pois mesmo sendo apresentada, poderei ter o aviso prévio descontado?

Não é bem assim, veja só a importância de apresentar esta carta:

Mesmo que você tenha solicitado a demissão, é importante que você apresente a carta para o seu antigo empregador, pois esta é a forma legal de você justificar o não cumprimento do aviso prévio.

Caso você não apresente esta carta e falte nos dias que teria que cumprir com o aviso prévio, o seu empregador poderá APLICAR UMA JUSTA CAUSA!

Sim, isso pode ocorrer, portanto é importante apresentar a carta de novo emprego, caso contrário você poderá sofrer uma justa causa, inclusive causando a perda de verbas da rescisão como décimo terceiro e férias.

Para finalizar, é fundamental lembrar que, caso você esteja cumprindo o aviso prévio e surja uma nova oportunidade de emprego, sempre apresente a carta de admissão. Isso garantirá que sua saída imediata do emprego seja justificada de maneira adequada. Dessa forma, você evitará complicações na hora de receber sua rescisão.

E então, tudo ficou claro para você, ou ficou alguma dúvida sobre a carta de admissão? Conte pra nós, deixe abaixo nos comentários!

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4 comentários

  1. Se eu apresentar uma carta de novo emprego, meu antigo patrão pode incluí-la no requerimento, bloqueando assim meu seguro-desemprego, mesmo que eu ainda não esteja trabalhando na nova empresa?

    • Olá, Danilo. Se você foi demitido sem justa causa, não haverá nenhuma informação no requerimento do seguro-desemprego de que você conseguiu um novo emprego.

  2. Pedi demissão, entendi que poderá ser descontado o mês do aviso prévio, mas quanto ao restante, como décimo e férias, eu perco também?

    • Olá, Marinete, tudo bem? Olha só, quando você pede demissão e decide não cumprir o aviso prévio, seu empregador poderá descontar esses 30 dias que correspondem ao valor de um salário. Na rescisão, você vai observar que haverá o pagamento das verbas trabalhistas como férias e décimo terceiro e, também, será feito o desconto do aviso prévio não trabalhado. Isso significa que, ao somar todas as verbas e descontar o aviso prévio, é possível que ocorra o desconto do décimo e das férias. Espero ter esclarecido sua dúvida!

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