
Todo o trabalhador tem direito de receber um dia de folga semanal, normalmente no domingo, e este dia deve ser remunerado como um dia normal de trabalho, mesmo que não seja trabalhado. Esta folga semanal é conhecida como o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Para cada seis dias de trabalho, é direito de todo o trabalhador receber um dia de folga, mas, mais que isso, este dia de descanso deve ser remunerado como um dia normal de trabalho!
O dia de descanso semanal é garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Conforme traz a lei, a folga deve ocorrer PREFERENCIALMENTE aos domingos, ou seja, esta não é a regra geral!
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Dependendo da área da atuação da empresa, como é o caso dos supermercados, restaurantes e hotéis, a folga poderá ser concedida em um outro dia da semana, sem problema algum.
Neste caso, deverá haver uma escala de trabalho garantindo uma folga mensal mínima de um domingo por mês ao trabalhador, mas isso poderá variar caso exista uma Convenção Coletiva de Trabalho junto ao Sindicato que lhe representa.
Então acompanhe este artigo e saiba agora como é pago o Descanso Semanal Remunerado:
1. Quem tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR)?
Tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) todo o trabalhador que tenha carteira de trabalho assinada (CLT).
Para cada 6 dias de trabalho, o empregado receberá 1 dia de descanso semanal remunerado (DSR).
Este direito é pago mensalmente junto com o salário do trabalhador!
2. Se eu Faltar na semana, perco o domingo (DSR)?
Sim, se o trabalhador faltar em um dia na semana, perderá o Descanso Semanal Remunerado.
Mas, atenção: só perderá o direito se faltou o dia todo, se a falta foi parcial (faltou apenas algumas horas do dia), o DSR deverá ser pago normalmente!
3. Falta justificada perde o Domingo (DSR)?
Não! Quando a falta for justificada, o trabalhador não perderá e deverá receber normalmente o pagamento do Descanso Semanal Remunerado.
Assim, se você apresentou um atestado médico para justificar uma falta, você não perderá a sua folga semanal!
Portanto, se você tiver um documento que justifique a sua falta, como um atestado médico, você não perderá o Descanso Semanal Remunerado.
4. Horas extras entram no pagamento do Descanso Semanal Remunerado?
Sim! Caso o trabalhador tenha realizado horas extras durante a semana, deverá ser calculada a média semanal destas horas e o Descanso Semanal Remunerado deverá ser acrescido deste valor.
5. A falta no Domingo desconta quantos dias?
Se você tiver que trabalhar no Domingo e eventualmente faltar neste dia, sem apresentar justificativa, você será descontado em um único dia de trabalho.
Portanto, o seu empregador poderá lhe descontar um dia de trabalho e não lhe pagará o Descanso Semanal Remunerado, em razão desta falta.
Porém, se você apresentar atestado, justificando esta falta ocorrida no Domingo, aí você não deverá ter um dia de desconto (pela falta) e também não perderá a sua folga semanal!
Concluindo…
Bom, estas são algumas das principais dúvidas que os trabalhadores tem com relação ao Descanso Semanal Remunerado.
E você, está passando por algum problema com o seu DSR? Conte para nós, deixe nos comentários abaixo!
Bom, eu fico por aqui, espero que tenha lhe ajudado!
Olá! Gostaria de uma resposta mais objetiva sobre o DSR, por favor. A pergunta é: Se minhas folgas são todas aos domingos, sem excessão, mesmo assim tenho direto a receber o DSR? Ou o benefício (DSR) só cabe a quem trabalha aos domingos?
Olá, Alceu! Sim, se você folga aos domingos, você tem direito ao DSR (Descanso Semanal Remunerado). Esse benefício se aplica a todos os trabalhadores, independente da folga ocorrer no domingo ou em qualquer outro dia da semana. Espero ter lhe ajudado, abraço!
Uma dúvida: Faltei num domingo e na folha descontou 2 DSR, isto está correto?
Boa tarde, Sílvia! Quando o trabalhador falta um dia de trabalho na semana, como é o seu caso, o dia será descontado como falta e também será descontado o DSR.
Estou estudando um caso em que o empregado trabalha 6h por dia e tem folga uma folga na semana, e um desses 7 dias ele estava com atestado de um dia e aboliram a folga do mesmo, alegando que em razão do atestado não teria direito a folga. Esse argumente é improcedente não ?! Artigo 6 letra f da lei 65/49.
Olá, Carol!
O Artigo 6, letra f, da Lei 65/49 (que deve ser interpretado de acordo com a legislação trabalhista vigente) estabelece os direitos do trabalhador, e entre esses direitos, estão as folgas. É importante notar que o direito a folgas é assegurado ao trabalhador, independentemente de ter apresentado atestado médico.
Portanto, no caso, o trabalhador tem direito a uma folga semanal, essa folga deve ser respeitada, mesmo que o empregado tenha apresentado um atestado médico de um dia. O atestado médico não pode ser usado como justificativa para anular a folga do trabalhador.
No dia 27/08, seria um domingo, eu estava escalada para trabalhar, porém não conseguia levantar da cama e não fui trabalhar. Na segunda feira eu fui ao médico e ele me deu 8 dias de atestado, agora fui olhar meu ponto e descontaram o domingo, ok e meu dsr, mas quero saber se eu estava de atestado a semana toda mesmo assim podem descontar?
Olá, Vanessa. Em razão da sua falta no domingo, sem justificativa, haverá sim o desconto do dia como falta, mais o desconto do DSR, neste ponto a empresa está certa.
Já com relação aos dias em que você esteve afastada por motivo de doença e devidamente comprovado por atestado médico, é importante esclarecer que você não poderá sofrer nenhum desconto por faltas, ou ainda, no DSR.
Espero ter lhe ajudado, obrigado por acompanhar nosso blog.
Se ela ficou doente e faltou no domingo e foi no médico somente na segunda e pegou um atestado de 8 dias. Obviamente que ela ganha falta e tem o desconto do DSR do domingo, pois atestado médico não pode ser retroativo e ela faltou o domingo sem justificativa.
Olá, Jefinho! Obrigado pela sua contribuição útil, muito bem lembrado.
Quando alguém falta ao trabalho sem justificativa, mesmo que no domingo, é legal haver o desconto do dia e do DSR.
O atestado médico não pode ser retroativo, então, nesse caso, o desconto é aplicável.
Abraço e muito obrigado!
Boa noite. Estou de baixa médica até ao início da próxima semana. E no plano a minha folga é no fim de semana.
Eu perco o direito á folga?
Olá, Helena. Como o seu dia de folga coincidiu com o período em que você está de afastamento médico. Nesse caso, é importante mencionar que você não receberá um novo dia de folga após a alta médica.