A empresa não deposita meu FGTS: posso sair sem perder meus direitos?

Saiba como conferir o FGTS atrasado, quando pedir rescisão indireta e quais direitos você pode receber antes de decidir sair da empresa.

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Você abre o aplicativo do FGTS e percebe que a empresa deixou vários meses sem depositar. O salário continua entrando, você segue trabalhando, mas o dinheiro do fundo de garantia não aparece. Nessa situação, é comum pensar: posso sair da empresa e receber meus direitos?

Sim. A falta de depósitos do FGTS pode justificar a rescisão indireta, que permite ao trabalhador encerrar o contrato por uma falta cometida pela empresa e receber as verbas de uma demissão sem justa causa. Mas, preste atenção: para buscar esses direitos, o caminho não é simplesmente entregar uma carta de demissão.

Vou lhe explicar como conferir o que está faltando e o que você precisa observar antes de tomar essa decisão.

Como saber se a empresa está depositando o FGTS?

Comece pelo aplicativo oficial do FGTS, da Caixa. Abra a conta vinculada ao emprego atual e consulte o extrato completo. Veja os meses trabalhados e os depósitos correspondentes, pois olhar somente o saldo pode esconder períodos que ficaram sem pagamento.

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Também não basta encontrar a informação do FGTS no contracheque. O valor informado no recibo de salário não comprova, por si só, que o dinheiro entrou na sua conta. Por isso, compare o recibo com o extrato.

Para o empregado comum com carteira assinada, o depósito mensal corresponde a 8% da remuneração sujeita ao FGTS e é uma obrigação da empresa. Esse valor não pode ser descontado do seu salário.

Veja um exemplo: sobre uma remuneração de R$ 2.500,00, o depósito de 8% corresponde a R$ 200,00. Se seis meses dessa mesma remuneração ficaram sem recolhimento, são R$ 1.200,00 em depósitos mensais faltantes, antes da atualização e de outros valores devidos.

Observe também o vencimento: o recolhimento mensal deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado, antecipado quando não houver expediente bancário. Portanto, antes de apontar um mês como atrasado, confira se esse prazo já passou.

FGTS atrasado dá direito à rescisão indireta?

A ausência ou a irregularidade dos depósitos do FGTS é um descumprimento das obrigações da empresa e pode fundamentar a rescisão indireta. Esse entendimento já foi firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Em palavras simples, funciona como uma justa causa aplicada ao empregador. Você prestou seu trabalho e cumpriu sua parte, mas a empresa deixou de cumprir uma obrigação do contrato.

Imagine quem trabalha há dois anos no mesmo lugar e descobre que o FGTS não é recolhido há vários meses. Essa pessoa não precisa aceitar a perda dos direitos de uma demissão sem justa causa apenas porque tomou a iniciativa de buscar o encerramento do contrato.

Também não é necessário ter reclamado imediatamente após o primeiro depósito em atraso para buscar a rescisão indireta. Continuar trabalhando por precisar do salário não apaga a irregularidade da empresa.

Não existe uma regra geral de que você precisa esperar exatamente três ou seis meses para procurar orientação. O extrato e o histórico dos recolhimentos permitem avaliar o pedido. Se a empresa não reconhecer a falta e os direitos decorrentes, essa discussão poderá ser levada à Justiça do Trabalho.

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O que você recebe se a rescisão indireta for reconhecida?

Reconhecida a rescisão indireta, são devidas as verbas de uma dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso-prévio, décimo terceiro proporcional e férias devidas, acrescidas de um terço.

A empresa também deverá regularizar o FGTS faltante e pagar a multa de 40% sobre os depósitos devidos durante o contrato. Essa multa não fica limitada ao dinheiro que a empresa efetivamente depositou: os valores que ela deixou de recolher também precisam ser considerados.

Há ainda a possibilidade de saque do FGTS, conforme a modalidade de saque aplicável à sua conta, e de receber o seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos do benefício.

O valor total depende do salário, do tempo de serviço e das parcelas pendentes. Por isso, além do extrato, os contracheques e as datas de admissão e saída são importantes para calcular o que você tem a receber.

Preciso pedir demissão ou parar de trabalhar?

Antes de assinar um pedido de demissão, procure orientação. Pedir demissão e buscar a rescisão indireta são caminhos diferentes, com consequências diferentes para os seus direitos.

A lei permite, nessa situação, pedir a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço até a decisão. A escolha precisa ser organizada com orientação jurídica, inclusive quanto à comunicação à empresa. Simplesmente deixar de comparecer, sem explicar e formalizar a medida, pode gerar uma discussão que você poderia evitar.

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Se você deseja continuar no emprego, também pode cobrar a regularização dos depósitos. Cobrar o FGTS não exige, por si só, que o contrato termine.

Para começar, guarde o extrato completo, a carteira de trabalho, os contracheques e as mensagens em que a empresa comenta os atrasos ou promete regularizar os valores. Você pode solicitar esclarecimentos por escrito e guardar a resposta.

Se a sua carteira nem sequer foi assinada, será necessário analisar também o reconhecimento do vínculo. Veja a explicação sobre trabalho sem registro na carteira e o que fazer.

O primeiro passo é conferir os depósitos. Com os documentos em mãos, fica mais fácil entender o que está faltando e escolher como cobrar, sem transformar a pressa de sair do emprego em prejuízo para você.

Fontes: TST, Tema 70; CLT, artigo 483; Lei do FGTS, artigos 15 e 18; regras do FGTS; consulta ao extrato pela Caixa. Conteúdo conferido em outubro de 2026.

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