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Adicional Noturno: Como funciona e quem tem direito?
Trabalhar durante a noite pode garantir um adicional de remuneração aos trabalhadores, saiba agora como funciona e quem tem direito ao Adicional Noturno.
O adicional noturno é garantido pela legislação trabalhista brasileira e deve ser paga aos trabalhadores que laborem no horário das 22h às 5h.
Acompanhe este rápido artigo que vamos lhe explicar tudo para que você fique por dentro e saiba mais sobre este direito trabalhista!
Veja neste Artigo
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é um valor adicional que é pago ao trabalhador que exerce suas atividades durante o período da noite, compreendido entre as 22 horas de um dia as 5 horas do dia seguinte.
O objetivo do adicional é compensar o trabalhador pelo desgaste físico e psicológico que o trabalho noturno pode causar.
O que diz a lei sobre o adicional noturno?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu art. 73, trata sobre o adicional noturno:
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Além da CLT, a Constituição Federal também dispõe norma sobre o adicional noturno, veja só:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Portanto, o adicional noturno é garantido tanto pela Constituição Federal como pela CLT e, portanto, é um adicional que sempre deve ser pago ao trabalhador!
Quem tem direito ao adicional noturno?
Todos os trabalhadores que prestam serviços durante o período noturno, considerado das 22h às 5h, têm direito de receber o adicional noturno.
O valor do adicional é de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho, ou seja, sobre o salário base diurno. Para entender melhor, veja um exemplo, se um trabalhador recebe R$ 10,00 por hora de trabalho durante o dia, durante a noite ele terá direito a receber R$ 12,00 por hora de trabalho.
É importante destacar que o adicional noturno também é devido aos trabalhadores que cumprem jornada mista, ou seja, que iniciam o trabalho durante o dia e terminam durante a noite, ou vice e versa. Nesse caso, o adicional será calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado em horário noturno.
Além disso, a hora noturna tem uma duração reduzida em relação à hora diurna. Enquanto a hora normal tem duração de 60 minutos, a hora noturna é computada como tendo apenas 52 minutos e 30 segundos.
Para ficar mais fácil, veja como funciona:
Vamos supor que o seu trabalho inicie as 17h da tarde com término as 02h00 da manhã, com intervalo de janta de uma hora. Neste caso, o horário de trabalho compreendido entre as 22h00 e 02h00 é considerado noturno, portanto, além de receber o adicional de 20% para a hora trabalhada, neste período, o trabalhador também contará com uma redução na jornada de trabalho de 60 min para 52 min e 30 segundos, para cada hora noturna trabalhada.
Ou seja, no presente caso o trabalhador receberá adicional noturno sobre 4 horas noturnas e, além disso, deverá trabalhar até 01h30min da manhã, visto que, conforme mostramos, a partir das 22h da noite a hora de trabalho é de 52 min e 30 segundos.
Cabe lembrar ao trabalhador, que o adicional noturno de 20% também integra no pagamento sobre férias, décimo terceiro salário, FGTS e demais verbas trabalhistas.
Caso o trabalhador receba adicional de periculosidade ou insalubridade, ou ainda esteja realizando horas extras no período noturno, o adicional também incidirá e deverá ser pago sobre estas parcelas.
Portanto, ao receber o adicional noturno de 20%, o trabalhador estará sendo compensado pelo horário noturno em que trabalha e também terá direito a uma redução na sua jornada de trabalho.
Como saber se estou recebendo o adicional noturno?
Para saber se a empresa está lhe pagando o adicional noturno, basta ter em mãos o seu contracheque e verificar se no campo dos pagamentos há a indicação de “adicional noturno”. Logo ao lado, deve constar o valor correspondente ao pagamento das horas mensais noturnas.
Para terminar
O adicional noturno é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores que exercem suas atividades durante o período noturno, compreendido das 22h às 5h.
É fundamental que as empresas cumpram a legislação trabalhista e paguem o adicional noturno corretamente aos seus empregados. Esse direito não pode ser retirado do trabalhador, mesmo por meio de acordo.
Portanto, caso você pretenda ingressar com um processo trabalhista, recomendo consultar com um advogado trabalhista, pois ele poderá formular os cálculos para verificar se você está recebendo, ou não, o adicional noturno. E, caso for necessário, ele poderá dar entrada em uma ação trabalhista.
Neste caso, além de poder requerer o adicional noturno, também é possível solicitar horas extras, caso o empregador não tenha concedido a jornada noturna reduzida de 52 min e 30 seg.
E você recebe o adicional noturno? Está tendo algum problema para receber este adicional? Conte pra nós, deixe nos comentários!
Caso este artigo lhe ajudou, compartilhe com seus colegas, muitos não sabem deste direito!
Bom, eu fico por aqui, um abraço e lhe desejo boa sorte!
Créditos da Imagem de fxquadro no Freepik