
Você sabia que trabalhar durante a noite pode garantir um adicional de remuneração para os trabalhadores?
Esse adicional é conhecido como adicional noturno e é previsto na legislação trabalhista brasileira (CLT).
Neste artigo, vamos explicar como funciona o adicional noturno e quem tem direito a ele, acompanhe até o final e saiba mais!
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é um valor adicional que é pago ao trabalhador que exerce suas atividades durante o período da noite, compreendido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
O objetivo do adicional é compensar o trabalhador pelo desgaste físico e psicológico que o trabalho noturno pode causar.
Quem tem direito ao adicional noturno?
Todos os trabalhadores que prestam serviços durante o período noturno têm direito ao adicional noturno.
O valor do adicional é de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho. Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 10,00 por hora de trabalho durante o dia, durante a noite ele terá direito a receber R$ 12,00 por hora de trabalho.
É importante destacar que o adicional noturno também é devido aos trabalhadores que cumprem jornada mista, ou seja, trabalham tanto durante o dia quanto durante a noite. Nesse caso, o adicional será calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado em horário noturno.
É importante lembrar ainda, que a hora noturna tem uma duração reduzida em relação à hora diurna. Enquanto a hora diurna tem duração de 60 minutos, a hora noturna é computada como tendo apenas 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que, ao receber o adicional noturno de 20%, o trabalhador está sendo compensado não apenas pelo horário em que trabalha, mas também pela redução da jornada noturna em relação à diurna.
Conclusão
O adicional noturno é um direito dos trabalhadores que exercem suas atividades durante o período noturno. É importante que as empresas cumpram a legislação trabalhista e paguem corretamente o adicional noturno aos seus empregados.
Para finalizar, caso você pretenda ingressar com um processo trabalhista, recomendo consultar com um advogado trabalhista, pois ele poderá analisar melhor o seu caso e, se for necessário, poderá dar entrada em uma ação trabalhista.
Caso este artigo lhe ajudou, compartilhe com seus colegas, muitos não sabem deste direito!
Bom, eu fico por aqui, um abraço e lhe desejo boa sorte!