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Carteira de Trabalho sem registro: O que fazer?
Quando uma empresa contrata um empregado, ela tem o prazo de 48 horas para assinar a sua carteira de trabalho. Contudo, esta nem sempre é a realidade: muitos empregadores deixam de registrar o contrato de trabalho, como forma de reduzir seus custos, o que deixa o trabalhador no prejuízo. Vamos entender melhor esta história? Então me acompanhe!
Antes de tudo, vamos esclarecer alguns pontos importantes.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que todo empregado contratado para trabalhar com a presença dos requisitos da relação de emprego, deve apresentar a sua carteira de trabalho ao seu empregador, sendo este obrigado a fazer o registro do contrato de trabalho em até 48 horas, após o recebimento da carteira.
Mas, quais seriam estes requisitos que configuram o vínculo empregatício?
São eles:
a) trabalho prestado por pessoa física;
b) pessoalidade: significa que somente o empregado que foi contratado é que pode exercer determinada função, não podendo ser substituído.
c) habitualidade: a prestação do serviço é frequente, de forma rotineira.
d) onerosidade: o empregado recebe uma contraprestação pelo serviço prestado (salário).
e) subordinação: o empregado cumpre ordens de um superior, que determina suas tarefas e responsabilidades.
Assim, para saber se há o vínculo empregatício e se a carteira de trabalho deve ser assinada, basta verificar se você trabalha com todo os requisitos que foram apresentados.
Então, se você preenche todos os requisitos acima, logo, você possui um vínculo empregatício e deve ter a sua carteira de trabalho registrada!
Quais são os prejuízos do trabalhador ao não assinar a carteira de trabalho?
Ao não registrar o seu contrato de trabalho na carteira, o empregador deixa de fazer o recolhimento do FGTS e da previdência social (INSS).
Sem o FGTS, o empregado não terá valores a receber, caso seja demitido, nem receberá o valor da multa de 40% que seria de direito.
Além disso, também não terá direito a receber o seguro-desemprego.
Em relação ao INSS, a situação é ainda mais séria: sem o recolhimento previdenciário, o empregado não terá direito a benefícios como auxílio-acidente, auxílio-doença, licença-maternidade, pensão por morte, dentre outros, e ainda pior: estas contribuições faltarão no momento da aposentadoria!
Ainda, é necessário mencionar que o empregado sem carteira assinada não estará protegido pelas previsões existentes nas normas coletivas.
Como é possível perceber, trabalhar sem o registro na carteira não é uma boa ideia, e acarreta em inúmeros danos ao empregado, sendo considerada uma falta grave por parte do empregador.
O que fazer, então, nestes casos?
O empregado pode apresentar uma reclamação diretamente ao Sindicato da Categoria a que pertence, ou diretamente ao Ministério do Trabalho ou Delegacias do Trabalho, para que a empresa seja autuada e a situação seja regularizada.
Também é possível entrar com uma ação trabalhista para requerer o reconhecimento do vínculo empregatício, a anotação na carteira de trabalho e o pagamento das verbas que não foram recolhidas/pagas, além de indenização por danos morais!
Vale lembrar que a falta do registro na carteira do trabalhador não altera os seus direitos: ele possui os mesmos direitos que teria se o registro na CTPS tivesse sido efetuado.
Então, quais os direitos do trabalhador sem carteira assinada?
Como já vimos, o trabalhador sem carteira tem os mesmos direitos do empregado que tenha a carteira assinada, desde que comprove o vínculo empregatício:
- Piso salarial;
- Horas extras;
- 13º salário;
- Férias acrescidas de 1/3 constitucional;
- Aviso-prévio;
- Adicional noturno;
- Contribuição previdenciária (INSS);
- Contribuição FGTS;
- Seguro-desemprego;
- Computo de período para aposentadoria;
- Salário-maternidade;
- Vale-transporte;
- Férias;
- Adicional de insalubridade/periculosidade;
Muitas vezes, para ter acesso ao registro na carteira e à estes direitos, os trabalhadores precisarão ingressar com uma ação trabalhista, e terão de comprovar, diante da justiça, a prestação de serviços na empresa, por meio de documentos, extratos bancários, testemunhas, e-mails e conversas de whats app.
Por isso, é importante guardar estes documentos como prova e manter contato com colegas e ex-colegas de trabalho, caso venha a precisar que sejam testemunhas no seu processo .
Se você está enfrentando esta situação, procure um advogado trabalhista, ele poderá lhe orientar da melhor forma sobre como dar entrada na ação trabalhista e cobrar os seus direitos!
Bom, eu fico por aqui, espero que tenha lhe ajudado.
Lhe desejo boa sorte!