Caseiro: 8 Direitos Trabalhistas que você precisa conhecer!

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caseiro cuidando da propriedade

Saiba agora quais são os oito DIREITOS trabalhistas que todo empregado Caseiro deveria conhecer!

O Caseiro é considerado todo o trabalhador que é contratado por uma pessoa ou família, e que tenha como atividades realizar trabalhos relacionados ao âmbito familiar/residencial e de finalidade não lucrativa.

O Caseiro normalmente é contratado para realizar tarefas gerais em uma residência, sítio ou fazenda e, em muitos casos, passa a residir no próprio local.

Os serviços, em sua maioria, são relacionados com os cuidados gerais da residência e da propriedade, como realização de reparos; já na área rural, há ainda os cuidados com os animais domésticos, hortas, pomares, dentre outros serviços gerais.

Porém, apenas será considerado Caseiro quando as atividades deste empregado não tenham fins comerciais, ou seja, o patrão não poderá obter lucro em razão das atividades do Caseiro.

Exemplo: O Caseiro de área rural, que trabalha na produção de hortaliças e frutas, se estes itens passarem a ser comercializados pelo empregador, será descaracterizada a função de caseiro (empregado doméstico) para empregado rural.

Neste caso, o Caseiro poderá ingressar com uma ação trabalhista, para que lhe sejam pagos os direitos trabalhistas como empregado rural!

Portanto, para ser considerado Caseiro, o trabalhador tem que realizar exclusivamente atividades relacionadas ao trabalho doméstico para o seu empregador ou sua família.

Esclarecidos estes pontos, então agora vou lhe mostrar quais são os oito direitos trabalhistas que todo Caseiro deveria conhecer:

1. O Caseiro deve ter a Carteira de Trabalho registrada?

É considerado Caseiro a pessoa que trabalha realizando atividades domésticas em uma residência familiar, devendo receber ordens (subordinação), e o trabalho deve ser realizado habitualmente (não pode ser eventual), mediante o pagamento de salário.

Portanto, se o Caseiro trabalhou nestas condições, está caracterizado o vínculo de emprego e, assim, deverá ser registrada a sua Carteira de Trabalho como Caseiro.

2. O Caseiro tem que pagar Aluguel ou despesas da moradia?

Não deve pagar! É vedado ao empregador realizar descontos no salário do Caseiro por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia (aluguel), inclusive por despesas com energia elétrica e água!

Neste sentido, é a lei dos empregados domésticos:

Art. 18. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia…

Veja também:

3. O Caseiro tem direito às horas extras?

A jornada de trabalho do Caseiro é de no máximo de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, ou seja, o horário que exceder deve ser pago como horas extras, com um acréscimo de 50%.

A lei também prevê que, se houver acordo escrito entre as partes, poderá ser adotado o regime de compensação de horários. Neste caso, o horário extra realizado em um dia poderá ser convertido em folga em um outro dia da semana.

Além disso, é direito do trabalhador receber um intervalo para refeição/descanso de, no mínimo, uma hora diária. Nesta pausa, o empregado deve ficar livre de qualquer atividade e, inclusive, poderá sair da residência para fazer qualquer outra atividade pessoal. A pausa, quando não concedida, deve ser paga como hora extra!

Outra informação importante: o trabalho realizado pelo Caseiro aos feriados ou domingos (quando este for o seu dia de folga), deve ser remunerado em dobro!

Mais uma regra: caso o empregado trabalhe na noite, no horário das 22h às 5h da manhã, também lhe será devido o adicional noturno de 20% sobre a hora trabalhada dentro deste período.

4. Qual deve ser o salário do Caseiro?

Todo Caseiro deve receber um salário de acordo com o salário mínimo nacional, que para este ano (2024) é de R$1.412,00.

Porém, é bom conferir, pois muitos dos Estados tem uma lei estadual que fixa um piso salarial para o Caseiro, que é o mesmo do empregado doméstico, portanto, se no seu Estado há esta regra, o piso salarial será maior do que o salário mínimo nacional.

5. O Caseiro tem direito às férias?

Sim, para cada um ano trabalhado é devido um mês de férias ao Caseiro. Além disso, ele receberá pelas férias um mês de salário com acréscimo de um terço (1/3).

Caso o seu empregador solicite, as férias poderão ser divididas em dois períodos, sendo que um deles não poderá ser menor que 14 dias.

6. O Caseiro tem direito ao Décimo Terceiro Salário?

Sim, no final do ano o Caseiro deverá receber um salário extra equivalente a um mês de salário.

Para os Caseiros que ingressaram no emprego no decorrer do ano, será pago este salário proporcionalmente aos meses trabalhados.

7. O Caseiro tem direito ao FGTS e multa de 40%?

Sim, o Caseiro tem direito ao FGTS e, ao final do contrato de trabalho, caso seja demitido sem justa causa, deverá receber além do saldo do FGTS uma multa de 40%.

8. O Caseiro tem direito ao Seguro-Desemprego?

Sim, o Caseiro que tenha trabalhado no mínimo por 15 meses, nos últimos 24 meses, terá direito ao seguro desemprego a ser pago em três parcelas mensais no valor de um salário mínimo.

Cabe destacar que o seguro só será pago se o empregado não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

Bom, agora para finalizar, vou lhe contar dois direitos que o Caseiro não tem:

9. O Caseiro tem direito ao PIS – Abono Salarial?

O caseiro não tem direito ao abono salarial do PIS, isso porque o vínculo de trabalho mantido entre patrão e Caseiro é entre pessoas físicas, desobrigando, assim, o empregador de recolher a contribuição do PIS.

10. O Caseiro tem direito à Insalubridade?

Não, o Caseiro não tem direito ao adicional de insalubridade, visto que não há lei que regulamente o pagamento deste benefício.

Portanto, mesmo que o empregado doméstico trabalhe em contato com agentes insalubres, não será devido o adicional.

Mas, atenção: Caso o contato com os produtos causem algum tipo de alergia ou doença, o empregador poderá ser responsabilizado pelos danos, inclusive danos morais!

Conclusão:

Finalizando, caso você tenha mais dúvidas relacionadas aos seus direitos trabalhistas, contate com um advogado trabalhista, pois ele poderá analisar melhor o seu caso e, se for necessário, poderá dar entrada em um processo trabalhista para cobrar os seus direitos.

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Lhe desejo boa sorte, abraço!

E você, está passando por algum problema trabalhista? Conte pra nós, deixe nos comentários!

Créditos da imagem: Image by Freepik

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