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Décimo Terceiro Salário: Tudo o que você precisa saber!
Saiba mais sobre o pagamento do décimo terceiro salário, benefício previsto na legislação brasileira desde 1962, que deve ser pago anualmente a todo trabalhador contratado pelo regime da CLT.
O décimo terceiro salário representa para o trabalhador um alívio no orçamento doméstico e, por esta razão, é sempre muito aguardado pelos brasileiros.
1. Quem tem direito a receber o Décimo Terceiro Salário?
O 13º Salário, ou gratificação natalina, trata-se de uma gratificação prevista na legislação brasileira a todo empregado, urbano ou rural, doméstico ou avulso, que possua carteira assinada, ou seja, esteja contratado pelo regime da CLT, e que esteja atuando na empresa por, no mínimo, 15 dias.
2. Qual o valor a ser pago?
Para saber o valor a ser pago, basta dividir o salário integral do empregado por 12 (que é o número de meses do ano), e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
Por exemplo: Se você recebe um salário de R$ 3.000,00, você divide por 12, resultando em R$ 250,00. Agora, você multiplica este valor pelo número de meses trabalhados no ano. Vamos supor que foram 9 meses trabalhados, então teremos R$ 250,00 x 9 = R$ 2.250,00 de gratificação!
Observação importante: o trabalhador deve ter trabalhado por, no mínimo, 15 dias dentro do mês para que seja contabilizado como 1 mês “cheio”.
Ainda, devemos lembrar que o 13º Salário é calculado sobre toda a remuneração do empregado, portanto, deverão integrar também o adicionais de periculosidade e insalubridade, caso o trabalhador faça jus, assim como as horas extras e o adicional noturno!
3. Qual é a data para o pagamento do Décimo Terceiro Salário?
O empregador deve pagar a gratificação integralmente ao empregado até o dia 30 de novembro (podendo ser em 2 parcelas, desde que não ultrapasse esta data limite), ou por ocasião das férias.
4. Então, se eu sair de férias, posso pedir o adiantamento do Décimo Terceiro Salário?
É possível! Para solicitar o adiantamento da primeira parcela por ocasião das férias, o empregado deverá requerer ao empregador no mês de janeiro, por escrito. Após, cabe ao empregador a liberação do referido pagamento ao empregado.
5. E se eu me afastar por conta da Licença-Maternidade, recebo o Décimo Terceiro Salário?
Sim! A Licença-Maternidade no 13º Salário será proporcional aos meses que a empregada ficou afastada durante ano.
6. Mas e em caso de demissão, eu recebo o 13º Salário?
Sim! Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho, o empregado receberá o benefício forma proporcional.
Por exemplo: se tiver trabalhado 8 meses no último ano, recebera 8/12 avos de gratificação.
Mas atenção: se a extinção do contrato tiver sido por justa causa, não há o direito ao recebimento!
Vale mencionar que nos casos em que já tiver havido o adiantamento da parcela e houver o encerramento do contrato, os valores poderão ser descontados no momento da rescisão.
Outra excludente para o recebimento são as faltas do empregado superiores a 15 dias no período de um mês de trabalho: este mês não será computado no cálculo do 13º Salário!
Agora que você já aprendeu mais sobre o 13º Salário, ajude outras pessoas, compartilhe este artigo com seus colegas.
Espero ter lhe ajudado!