Veja as Diferenças entre União Estável e Casamento

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A união estável é reconhecida pela legislação brasileira quando duas pessoas decidem viver juntas, de forma contínua e com a intenção de constituir uma família. No entanto, como isso se relaciona com o casamento? Neste artigo, esclareceremos as semelhanças e diferenças entre união estável e casamento.

A União Estável é Considerada Casamento?

A resposta é sim. De acordo com a legislação brasileira, quando duas pessoas passam a conviver em união estável, a lei garante direitos e deveres semelhantes aos do casamento, seguindo as regras da comunhão parcial de bens.

Importante saber que não há um período mínimo de convivência estabelecido pela lei para considerar uma união estável.

Portanto, independentemente de quanto tempo o casal convive, os mesmos princípios se aplicam.

Partilha de Bens na União Estável

Em caso de término da união estável, seja por separação ou falecimento de um dos companheiros, a partilha de bens é necessária.

Os bens adquiridos durante a união estável são considerados comuns e devem ser divididos igualmente entre os companheiros.

No entanto, os bens anteriores à união não entram na partilha.

Documentação da União Estável

Não é obrigatório documentar a união estável, mas muitos casais optam por fazer uma Declaração de União Estável em um Cartório de Notas.

Isso pode evitar disputas futuras em caso de separação, pois registra a data inicial da união, os bens individuais de cada companheiro e o regime de divisão de bens escolhido.

Concluindo…

Como vimos, a união estável e o casamento têm muitas semelhanças na legislação brasileira, sendo regidos pela comunhão parcial de bens. Para evitar problemas futuros, é aconselhável documentar a união estável.

No entanto, se você está passando por uma separação e enfrentando questões de partilha de bens, é importante procurar um advogado de família para orientação e resolução adequada, de acordo com o seu caso.

Esperamos ter lhe ajudado. Boa sorte!

A União Estável é considerado Casamento?

Sim! A partir do momento em que duas pessoas passam a conviver em união estável, a lei garante direitos e deveres para ambos os companheiros, com as mesmas regras aplicadas ao casamento por comunhão parcial de bens.

Portanto, a união estável segue as mesmas regras do casamento.

Mesmo que vocês passaram a conviver por pouco tempo, já poderá ser considerada a união estável um “casamento”, visto que não há na legislação brasileira a definição de um tempo mínimo para ser considerado união estável.

Assim, se a convivência ocorreu há um mês, seis meses ou um ano, já será considerado união estável, pois como explicamos, a lei apenas diz que ela ocorrerá a partir do tempo que o casal passou a conviver junto, como família.

Então, União Estável e Casamento são a mesma coisa?

Para a legislação brasileira, a união estável e casamento são a mesma coisa, pois há as mesmas regras como se o casal estivesse casado sob o regime de comunhão parcial de bens.

Portanto, a única diferença do casamento é que neste caso há um documento formal (certidão de casamento), onde o casal define qual é a regra aplicada sobre os bens, caso ocorra a extinção do casamento (caso ocorra a separação ou falecimento de um deles)

Já na união estável, mesmo que não seja feito nenhum documento, já existirão regras como se o casal fosse casado no regime de comunhão parcial de bens.

Como é feita a Partilha de Bens após o término da União Estável?

Caso ocorra a extinção da união estável, seja pela “separação” do casal, ou por morte de um dos companheiros, deverá ser realizada a partilha de bens.

Quando o casal não fez nenhum documento declarando a união estável, será aplicado o regime de comunhão parcial de bens.

Neste regime, serão CONSIDERADOS os bens do casal, tudo aquilo que foi adquirido na constância da união estável. Assim, estes bens DEVERÃO SER REPARTIDOS igualmente entre os companheiros.

Atenção: NÃO INTEGRAM no “casamento” e não serão divididos os bens anteriores à união estável, ou seja, aquilo que já era de cada um antes da união.

Quando os companheiros concordam amigavelmente na divisão dos bens, poderá ser feito o registro desta partilha, junto ao Cartório de Notas, sem necessidade de processo judicial.

Caso contrário, havendo discussão (litígio) com relação aos bens, será necessário procurar um advogado para que ele ingresse com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Além disso o advogado poderá apresentar a sugestão da partilha dos bens, que depois será analisado e definido pelo juiz.

Lembrando que, caso da união tenham havidos filhos e eles sejam menores de idade, deverá ser tratado na ação judicial e definido quanto a guarda do menor e se haverá pensão alimentícia a ser paga por um dos companheiros.

É necessário documentar a União Estável?

Não. A união estável não necessita de qualquer documento, ou ainda, que seja documentada em algum contrato ou no Cartório.

No entanto, por segurança, muitos casais conviventes optam em realizar uma Declaração de União Estável em um Cartório de Notas, e escolhem, neste mesmo ato, o regime de divisão dos bens do casal.

Para fazer este documento, basta reunir documentos pessoais (documento de identidade), documentos dos bens, comprovante de endereço e, após isso, basta procurar um Cartório de Notas em sua cidade.

Por sugestão, é recomendável que seja feita esta Declaração de União Estável, pois nela constará a data inicial da união estável, quais eram os bens de cada um dos companheiros antes da união (caso não queiram compartilhar os bens individuais), e isso ajudará e muito, caso venha a ocorrer a “separação” do casal.

Inclusive, isso poderá evitar discussão na justiça, já que neste caso existe um “contrato de união estável” constando todas as regras desse “casamento”.

É possível a União Estável com Separação total de bens?

Sim, é possível que seja escolhido o regime de separação total de bens ao casal que conviva em união estável, desde que, o casal faça uma Declaração de União Estável em um Cartório de Notas, onde deverá constar no documento a adoção deste regime de separação, conforme foi explicado no tópico anterior.

Conclusão:

Conforme apresentamos, a União Estável, para ser configurada, não depende de qualquer contrato, bastando apenas a convivência de duas pessoas como se casadas fossem.

Diante disso, para evitar qualquer “dor de cabeça” futura, caso ocorra uma separação e discussão com relação a divisão de bens do casal, é altamente recomendável que o casal faça uma Declaração de União Estável, já no início da relação, pois assim já ficará definido o regime de bens adotado nesta união e, portanto, assim ficará documentado e garantido os direitos devidos a cada um dos companheiros.

No entanto, se você não fez esta Declaração de União Estável e agora está passando por um processo de separação com problemas com relação a divisão de bens entre o casal, aí será necessário procurar um advogado de família, pois ele poderá dar entrada em uma ação para resolver esta situação.

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