INSS: A prova de vida ainda é obrigatória?

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Veja aqui as mudanças adotadas pelo INSS em relação à exigência para que os aposentados e pensionistas continuem recebendo normalmente o seu benefício!

A prova de vida, exigida pela Previdência Social, é procedimento realizado anualmente perante o INSS para evitar fraudes e pagamentos indevidos.

Atualmente, estima-se que aproximadamente 36 milhões de aposentados e pensionistas devem cumprir com a exigência. Contudo, diante do cenário da pandemia do Covid-19, a realização da prova de vida foi prejudicada, levando o INSS a adotar mudanças no seu procedimento.

Ainda preciso realizar a prova de vida?

Sim! A realização da prova de vida continua sendo obrigatória, e a comprovação da fé permanece como exigência para seguir recebendo o benefício.

Entretanto, a prova de vida deixou de ser um procedimento presencial, passando a se basear apenas pelo cruzamento de bases de dados do governo.

Ou seja, por meio do acesso da Previdência Social à informações do segurado, como consultas pelo SUS, renovação de documentos pessoais (RG, CNH, dentre outros), atualização do CadÚnico, declaração de Imposto de renda e registro de transferência de bens, é possível verificar se segurado está vivo.

Concluindo: agora é o INSS que deve certificar-se de que o segurado está vivo, e não mais o aposentado ou pensionista ter que se dirigir à agência bancária, sendo este recurso válido apenas como última alternativa.

Assim, somente quando não for possível realizar a comprovação de vida por meio do cruzamento de dados, o beneficiário será notificado sobre a necessidade de comparecer à agência para realização da prova de vida.

Por isso, uma dica muito importante, é você sempre manter o seu endereço atualizado junto ao INSS, para que assim você possa receber corretamente as correspondências da Previdência. Além disso, você será notificado por correio, caso seja necessário fazer a prova de vida!

Estas mudanças serão implementadas pelo INSS até o dia 31 de dezembro.

Mas, não se preocupe: até lá, não haverá nenhum tipo de bloqueio no pagamento do benefício por falta da realização da prova de vida.

Espero que tenha lhe ajudado!

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