Juizado das Pequenas Causas, como funciona?

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Como dar entrada em um PROCESSO pelas PEQUENAS CAUSAS? Veja agora!

Deusa Themis e um malhete

O Juizado Especial Cível (JEC), popularmente conhecido como Juizado das Pequenas Causas, é voltado para causas judiciais mais simples (em que o valor não ultrapasse 40 salários-mínimos), e também em casos que não seja necessário realizar atos mais complexos, como uma perícia, por exemplo.

Por isso, é atualmente o meio mais célere de resolver os conflitos judiciais de baixa complexidade.

Após dar entrada na ação, ocorrerá uma audiência para tentativa de conciliação e, se não houver acordo, o juiz agendará uma segunda audiência, para ouvir as partes e suas testemunhas.

Depois disso, será publicada a sentença, que é a decisão que informará se você tem direito (ou não) ao seu pedido.

É importante lembrar, ainda, que em ações que não ultrapassem 20 salários-mínimos, o processo poderá ser ingressado sem a necessidade de um advogado.

Qualquer pessoa, maior de 18 anos, pode ajuizar um processo no Juizado das Pequenas Causas, independente de qual seja a sua renda.

Você mesmo quer dar entrada em um processo no Juizado Especial Cível, sem advogado?

A primeira dica é pesquisar na internet pelo site do Tribunal de Justiça da sua região, pois em cada Estado do país o procedimento pode ser um pouco diferente.

Em algumas regiões, já é possível, inclusive, dar entrada pela internet, diretamente pelo site do Tribunal.

Para pesquisar se a sua região já é atendida pelo processo virtual, recomendo fazer a seguinte pesquisa no Google:

Tribunal de Justiça (nome do seu estado, exemplo: São Paulo) Juizado Especial Cível Virtual”

Com esta pesquisa, você acessará a página diretamente para dar entrada no processo ou, ainda, para ter maiores informações de como ingressar com a ação.

Para o estado do Rio Grande do Sul, o link para dar entrada no processo virtual é este:

https://www.tjrs.jus.br/novo/institucional/1o-grau/juizados-especiais/form-jesp-online/

Se você não quiser ingressar com a ação pela internet, é possível dar entrada no processo diretamente no Fórum mais próximo da sua localidade, procure pelo Setor das Pequenas Causas, e leve consigo seus documentos pessoais (identidade, CPF ou carteira de motorista), comprovante de residência e documentos que ajudem a comprovar os fatos do seu pedido.

No Fórum, o atendente fará um registro dos fatos ocorridos, seus pedidos, valores pretendidos e dará início ao seu processo.

Importante: Você precisa saber o nome (preferencialmente completo) da empresa ou da pessoa que será acionada na justiça e o seu endereço, para que o Fórum possa fazer a notificação do Réu.

A partir daí, o atendente lhe dará as orientações, lhe informará se já será agendada uma audiência de conciliação, poderá inclusive lhe fornecer o número do processo, para que você possa fazer o acompanhamento pela internet.

Resumindo, esta modalidade de processo é mais simples e informal, justamente para facilitar o acesso do cidadão à justiça, para resolver questões de menor complexidade, muitas vezes sem a necessidade de advogado.

No entanto, se você tiver maiores dúvidas ou não se sentir seguro em dar entrada neste tipo de processo, recomendo procurar ajuda de um advogado de sua confiança, ele poderá lhe auxiliar.

Lhe desejo boa sorte!

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