Pensão por Morte: Os filhos têm direito?

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Quando falamos em pensão por morte, primeira coisa que nos vêm a mente é o direito ao benefício para o viúvo(a).

Mas, e como fica o direito ao benefício em relação aos filhos do segurado falecido?

É o que nós vamos ver agora!

Primeiro de tudo, é preciso entender que a pensão por morte, paga pelo INSS, trata-se de um benefício que tem como objetivo oferecer amparo e estabilidade aos dependentes do segurado que veio a óbito, ainda que não fosse aposentado. No caso de quem já era aposentado, sua aposentadoria vai se tornar a pensão dos seus dependentes.

Mas, atenção: para ter direito ao benefício, o segurado ou aposentado que faleceu DEVE se enquadrar em um dos três requisitos abaixo, são eles:

  • Possuir a qualidade de segurado do INSS;
  • Receber benefício do INSS;
  • Já ter direito a algum benefício antes do óbito.

Inclusive os desempregados podem ser considerados segurados do INSS e seus filhos podem receber a pensão por morte, mesmo não contribuindo com a previdência. Isso porque mantém-se a qualidade de segurado, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses da demissão, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze), desde que comprovada situação de desemprego.

Preenchido algum dos requisitos indicados acima, é possível aos dependentes o acesso ao benefício. A dúvida é:

Os filhos têm direito a pensão por morte?

A resposta é sim!

Uma vez que são considerados dependentes economicamente do segurado, os filhos podem sim requerer ao INSS pagamento do benefício.

Apenas um requisito aqui é exigido: ter idade inferior a 21 anos. Após esta idade, o pagamento do benefício é cessado automaticamente.

Já para os casos em que o filho contar com invalidez ou deficiência (mental ou física) o a pensão por morte poderá ser vitalícia.

Mas, e se o filho continuar estudando após os 21 anos?

Apesar de sabermos que muitos jovens ainda vão necessitar de auxílio econômico dos pais após completarem 21 anos, tendo em vista a continuação dos estudos, o início de uma carreira, e todas as despesas que isso envolve, infelizmente não existe previsão legal para manter o pagamento do benefício após os 21 anos de idade.

Como faço para solicitar a pensão por morte?

Existem duas maneiras: a primeira é de forma presencial na agência do INSS, contudo, é preciso agendar o atendimento previamente pelo telefone 135.

Depois, você poderá acompanhar o andamento do seu pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS.

A segunda forma, mais rápida e prática, é fazer todo o requerimento por meio do aplicativo ou do site Meu INSS, conforme os passos a seguir:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparecer na tela e avance seguindo as demais instruções.

Bom, eu fico por aqui, espero que tenha lhe ajudado.

Lhe desejo boa sorte!

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