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Posso manter o Plano de Saúde Empresarial após a Demissão?
Muitos não sabem, mas é possível sim permanecer com o Plano de Saúde após a demissão do trabalhador, quando demitido sem justa causa. Veja mais!
Ao ser demitido, sem justa causa, o empregado que seja beneficiário de plano de saúde empresarial poderá permanecer com o plano de saúde ativo, caso esta seja a sua vontade.
Ao optar pela manutenção do plano de saúde, o trabalhador demitido, deverá assumir o pagamento integral do plano, ou seja, pagará o valor que já era descontado do seu salário, mais a coparticipação paga pela empresa.
Sabemos que, os planos empresariais, em sua maioria, são mais baratos que um plano particular, portanto, pode ser uma boa opção ao trabalhador manter o plano após a sua demissão, ainda mais nos casos que esteja realizando algum procedimento médico.
Também é uma boa alternativa para manter o plano, caso você tenha algum dependente necessitando do plano de saúde.
E isso pode ser feito, pois o direito ao plano de saúde é extensivo aos seus dependentes!
Então, quais são as condições para permanecer no plano de saúde empresarial?
– Ter sido beneficiário de plano empresarial;
– Ter contribuído com pelo menos uma parte do plano de saúde;
– Assumir o pagamento integral do benefício;
– Não assumir um novo emprego que possibilite o acesso a um plano de saúde;
– Solicitar a manutenção no plano no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o cancelamento do plano de saúde;
Por quanto tempo eu posso usar o plano de saúde empresarial, após ser demitido?
Após ser demitido, o trabalhador poderá permanecer no plano de saúde pelo período correspondente a 1/3 (um terço) do período que tenha contribuído ao plano de saúde, lhe sendo assegurado um tempo mínimo de 6 meses e um máximo de 24 meses.
Espero que tenha lhe ajudado!