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Quantas vezes posso FALTAR ao trabalho sem ser demitido por justa causa?
Falta não justificada pode causar a DEMISSÃO por JUSTA CAUSA? Saiba agora!
Uma dúvida muito frequente dos trabalhadores é sobre a quantidade de vezes que pode faltar ao trabalho sem que seja demitido por justa causa.
Então vamos lá: de acordo com a CLT, após 30 dias consecutivos de faltas, o empregador poderá lhe demitir por justa causa, sob alegação de abandono de emprego.
Mas, e se as faltas ocorrerem em dias alternados?
Bem, caso essas 30 faltas aconteçam em dias alternados, não haverá a demissão por abandono de emprego.
No entanto, é preciso ficar atento, pois as faltas recorrentes em dias alternados, como o exemplo citado, apesar de não configurarem abandono de emprego, poderão ser enquadradas em outros itens do Art. 482, da CLT, o qual prevê os motivos de dispensa por justa causa.
Um deles é a desídia, que é o comportamento desleixado por parte do trabalhador em relação às suas funções na empresa, incluindo atrasos frequentes e faltas não justificadas.
Como exemplo, em um julgado de 2021, o TST reconheceu a dispensa por justa causa aplicada a um atendente de restaurante que cometeu diversas faltas ao longo de um ano. O entendimento foi de que as reiteradas faltas caracterizam a desídia, sendo possível, assim, a dispensa por justa causa.
Portanto, podemos concluir que, apesar de a lei não prever um número exato de dias que o trabalhador pode faltar antes de ser demitido por justa causa, é possível a demissão por justa causa mesmo que o trabalhador não tenha praticado um grande número da faltas.
Contudo, é importante mencionar também que cada caso deve ser analisado de forma individualizada, de acordo com suas peculiaridades.