Revisão da Vida Toda: Quem tem Direito?

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Revisão da Vida Toda em 2023: Entenda o que é e Veja quem tem Direito a Revisão do Benefício Previdenciário!

Neste artigo, descubra o significado desse termo, saiba quem tem direito a solicitar, e veja como encaminhar a Revisão da Vida Toda!

Recentemente, o STF confirmou uma decisão que permite aos Aposentados e Pensionistas do INSS pedirem uma Revisão de seus Benefícios Previdenciários.

Isso possibilita que parte dos Aposentados e Pensionistas recalculem o valor de suas aposentadorias e pensões, levando em consideração as contribuições feitas antes de 1994, aumentando a renda mensal.

Aqui, você vai ver:

O que é a Revisão da Vida Toda

A Revisão da Vida Toda é uma nova maneira de calcular a média de todos os salários que influenciaram o valor do Benefício que um Aposentado ou Pensionista tem direito a receber.

A novidade é que esse novo Cálculo oferece aos beneficiários a oportunidade de incluir no valor as contribuições feitas ao INSS antes do início do Plano Real, lá em 1994.

O objetivo do processo judicial que levou a esse direito era principalmente corrigir perdas na aposentadoria que surgiram após a implementação da Reforma da Previdência de 1999.

Como as contribuições anteriores a 1994 não foram consideradas no cálculo do benefício, aqueles que contribuíram durante diferentes planos econômicos, anteriores ao Plano Real, acabaram em desvantagem no momento de se aposentar.

Mas, agora, esses Aposentados e Pensionistas que haviam sido prejudicados têm a oportunidade de solicitar uma Revisão para corrigir essa situação, podendo aumentar o valor do benefício mensal!

Quais Benefícios podem ser Revisados

Os Benefícios Previdenciários que podem ser Revisados são as Aposentadorias solicitadas por:

  • Tempo de Contribuição;
  • Idade;
  • Especial;
  • Invalidez;
  • Pessoa com Deficiência;
  • Pensão por Morte;

Quem tem Direito à Revisão da Vida Toda

A Revisão da Vida Toda é um Direito garantido aos Aposentados e Pensionistas que atendam aos seguintes critérios:

  • Ter Aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição prevista no artigo 3º da Lei 9.876/1999;
  • Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos – desde que tenha sido antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019;
  • Ter iniciado as contribuições do INSS antes de julho de 1994.

Caso você se enquadre nesses critérios, é possível pedir a Revisão do Benefício.

Mas, antes, é importante buscar a orientação um advogado de sua confiança, para apurar se é vantajoso solicitar a Revisão da Vida Toda. Ele poderá fazer os cálculos e avaliar se essa medida pode lhe beneficiar, de fato.

A Revisão da Vida Toda tende a ser vantajosa principalmente para aqueles que recebiam salários mais altos antes de 1994, e posteriormente passaram a contribuir com valores menores, já que os valores dos salários mais altos não foram considerados.

Como solicitar a Revisão da Vida Toda

O pedido é feito por meio de uma Ação Judicial, que tramitará na Justiça Federal. Então, para solicitar a Revisão da Vida Toda, você deve contatar um Advogado, que irá fazer os cálculos para determinar se vale a pena ou não ingressar com o processo para aumentar o seu Benefício, e dará prosseguimento à demanda, em caso positivo.

Os documentos que você irá precisar são:

  1. CNIS;
  2. Carta de concessão de benefício;
  3. Processo administrativo no INSS;
  4. Microfichas;
  5. Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Todos esses documentos estão disponíveis, gratuitamente, por meio do aplicativo Meu INSS.

Prazo para Solicitação da Revisão

Em relação ao Prazo para Solicitação, é preciso ficar atento: o Prazo expira para quem recebeu o Primeiro Pagamento há mais de 10 anos.

Como vimos, a Revisão da Vida Toda é um Direito que garante aos Aposentados e Pensionistas a possibilidade de recalcular o Benefício Previdenciário de forma justa e aumentar a renda mensal. Portanto, se você se enquadra na situação e nos critérios deste artigo, não deixe de buscar os seus direitos!

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