Profissional da Enfermagem: 11 Direitos Trabalhistas que você precisa conhecer!

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Atuando em hospitais, postos de saúde, clínicas, dentre outras instituições, esses trabalhadores estão sempre focados nos cuidados com a saúde. Mas não é raro vermos os direitos destes profissionais sendo violados e, pensando nisso, elaboramos uma lista com 11 direitos trabalhistas que todo profissional da Enfermagem deveria conhecer.

Antes de tudo, é importante entender que as relações de trabalho são reguladas, em geral, pela CLT, então, dali se extraem grande parte dos direitos trabalhistas dos profissionais da Enfermagem.

Contudo, existem as Convenções Coletivas da categoria, que ditam regras mais específicas para estes trabalhadores, complementando as regras da CLT ou, até mesmo, a alterando em alguns pontos.

Então, é importante que o Enfermeiro ou Técnico de Enfermagem procure pelo Sindicato mais próximo, muitas vezes nos próprios sites dos Sindicatos é disponibilizado uma cópia da CCT, portanto uma simples busca pela internet já poderá lhe dar acesso ao documento.

Esclarecido isso, elencamos agora os 11 direitos trabalhistas que TODO Enfermeiro e Técnico de Enfermagem deveria conhecer:

1. Jornada de Trabalho especial

Para os profissionais da Enfermagem, é muito comum a realização de jornada 12×36 (jornada especial), na qual se trabalha durante 12 horas consecutivas, e folga-se nas próximas 36 horas. Esta jornada deve estar prevista na Convenção Coletiva ou pode se dar desde que haja Acordo Individual entre empregado e empregador.

Dentro deste período de 12 horas, o empregado tem o direito a um intervalo de, no mínimo, 1 hora, para alimentação e repouso.

Caso não seja concedido este intervalo ao trabalhador, o empregador deverá remunerar o período correspondente como hora extra! Vale mencionar que, por meio de Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva, este intervalo pode ser reduzido para 30 minutos.

Ainda, é possível verificar a existência de outras jornadas praticadas pelos profissionais da Enfermagem, previstas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), e que não ferem a legislação trabalhista, desde que previstas em Convenção Coletiva, que são as escalas de 6×1, 12×60 e 24×48, além de outras.

Mas, a regra geral prevista pelo CFM é de que a jornada nunca deve ultrapassar 24h seguidas de trabalho!

2. Horas Extras

O empregador deverá pagar um valor adicional pela hora extra trabalhada.

No caso dos profissionais da Enfermagem, este acréscimo pode chegar a 90% sobre o valor da hora normal.

3. Compensação do Trabalho realizado aos Domingos e Feriados

Os empregados podem trabalhar aos domingos e feriados, desde que seja respeitada a carga horária e escala de trabalho, e deve haver uma compensação, que pode ser por meio de folga concedida durante a semana, ou com o pagamento de acréscimo de 100% sobre a hora normal.

4. Adicional Noturno

Para os profissionais que exercem as atividades no período da noite, ou seja, das 22 horas até as 5 horas da manhã, é devido o adicional noturno, com acréscimo de até 40% sobre a remuneração da hora diurna.

5. Adicional de Insalubridade em Grau Máximo

De acordo com o TRT4, é devido o adicional de INSALUBRIDADE em grau máximo (40%) aos empregados Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem que trabalhem expostos ao risco biológico.

O risco biológico ocorre principalmente em razão do contato dos profissionais com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e, ainda, pelo manuseio de seringas, agulhas, gaze e demais materiais hospitalares.

Se quiser saber mais, veja aqui um Artigo que escrevemos sobre o adicional de insalubridade devido aos profissionais da saúde.

6. Estabilidade para a Gestante

Para as empregadas grávidas, é garantida a estabilidade desde o início da gravidez até 60 dias após o término da licença-maternidade, podendo ser incluído, nesse prazo, o período correspondente às férias.

Em casos de demissão da trabalhadora gestante sem justa causa, durante o período da estabilidade, é direito da mesma ser reintegrada ao trabalho, ou então, quando isso não for possível, deve receber uma indenização pelo período que teria de direito até o final da estabilidade.

7. Lanche Noturno

É dever do empregador oferecer um lanche, de forma gratuita, aos empregados que cumpram jornada noturna de trabalho.

8. Auxílio-Creche

Em alguns lugares do Brasil, é devido o Auxílio-Creche às trabalhadoras com filhos de até 6 anos de idade, no percentual de de 20% do piso da categoria, isso para quando o empregador não possuir creche própria ou convênio com alguma creche.

9. Assistência Hospitalar

Por serem empregados que ficam constantemente expostos aos mais diversos tipos de agentes prejudiciais a saúde, estes profissionais devem ter garantido seu direito à assistência hospitalar.

Vale mencionar que essa assistência também é estendida ao companheiro(a) e aos filhos menores do empregado, sendo facultado a participação para custeio da assistência até o limite de 20%.

10. Estabilidade pré-aposentadoria

A estabilidade pré-aposentadoria é um benefício concedido a algumas categorias de trabalho e tem como intuito de impedir que o empregado seja demitido às vésperas de sua aposentadoria.

A categoria dos profissionais de Enfermagem está inclusa neste rol, portanto é garantido o emprego e salário de quem trabalha há, no mínimo, 2 anos na mesma empresa, e que necessite ao menos de 24 meses para ter o direito à aposentadoria.

Mas, atenção: esta estabilidade não é válida caso haja a demissão por justa causa!

11. Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual

O empregador têm a obrigação fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) aos empregados, para que haja o exercício efetivo das funções com segurança.

Quando não fornecidos estes itens, o trabalhador poderá prestar reclamação junto ao ministério do trabalho e, ainda, se preferir, poderá requerer na justiça do trabalho um pedido de demissão por rescisão indireta e danos morais, por culpa exclusiva do seu empregador, visto que o não fornecimento de EPIs é considerado falta grave e, portanto, põe em risco a saúde do profissional de saúde, lhe dando direito ao pedido de rescisão e pagamento de todas as suas verbas trabalhistas, como se tivesse sido demitido sem justa causa!

Concluindo

Agora que você conheceu um pouco mais sobre os seus direitos, saiba que, havendo a violação de algum destes direitos, é aconselhável que você procure um advogado trabalhista de sua confiança, converse com ele, tire suas dúvidas, isso normalmente não tem custo nenhum.

Vá atrás do seu direito, ao menos assim você saberá se aquilo lhe é devido, ou não. Além disso, o advogado trabalhista poderá analisar melhor o seu caso, e sendo da sua vontade, ele poderá ingressar com uma ação trabalhista para cobrar os seus direitos!

Muitos não sabem deste direito, então se este artigo lhe ajudou, compartilhe com seus colegas!

Lhe desejo boa sorte!

E você, está passando por algum problema trabalhista? Conte pra nós, deixe nos comentários!

Crédito da imagem: Image by Freepik

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