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Divórcio Consensual: Entenda como é rápido pedir a Separação Amigável!
O Divórcio Consensual, ou Separação Amigável, é considerado o meio mais barato e rápido para realizar a separação legal do casal. Acompanhe este artigo e entenda como você pode fazer este pedido!
O divórcio consensual, com toda certeza, é a forma mais rápida, prática e menos desgastante para realizar o divórcio do casal.
No entanto, esta modalidade de divórcio só será possível quando houver um consenso entre o casal com relação à separação, divisão dos bens, guarda dos filhos e pensão.
Mas, já lhe adianto: vale a pena insistir nesta modalidade de separação, pois será muito mais vantajosa para todos os envolvidos. Se o seu companheiro(a) está dificultando o divórcio nesta modalidade, acompanhe este artigo até o final, que eu acho que você conseguirá convencê-lo(a) a fazer esta escolha!
1. O que preciso para fazer o divórcio consensual?
Antes de tudo, você deve saber que, pela lei brasileira, existem duas formas de divórcio:
1. Divórcio Litigioso: Ele ocorre quando não há um consenso entre o casal com relação à divisão dos bens, à guarda dos filhos ou à definição da pensão alimentícia. Ou seja, é quando acontece a famosa “briga na separação”.
Neste caso, só será possível a separação mediante ingresso de uma ação judicial de divórcio, que poderá ser pleiteada por qualquer um dos cônjuges, mediante a contratação de um advogado.
2. Divórcio Amigável: Neste caso, o casal está plenamente de acordo com relação à separação, à divisão de bens, guarda dos filhos e, se houver, em relação à pensão alimentícia.
Este tipo de divórcio é:
– MAIS RÁPIDO, pois como já existe um pré-acordo entre o casal com relação ao divórcio, não será necessário aguardar pela análise detalhada e julgamento por um juiz;
– MAIS BARATO, pois o casal poderá contratar um único advogado para atuar conjuntamente, representando as duas partes;
– MENOS DESGASTANTE, uma vez que não há necessidade de realização de audiência, inclusive todo trâmite pode ser feito pelo advogado, sem que as partes tenham que comparecer diante de um juiz ou de órgão público para promover o divórcio, na maioria dos casos.
Dica: Vale a pena insistir e tentar realizar o Divórcio Amigável e, caso o seu companheiro(a) tenha dúvidas com relação à isso, procure um advogado de família: ele poderá, inclusive, conversar com seu companheiro(a) para explicar todas as vantagens de se encaminhar o Divórcio na forma Amigável!
Portanto, para que ocorra o Divórcio Amigável, é necessário que ambas as partes estejam de acordo com relação à separação, divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia (quando houver).
2. Divórcio Amigável com partilha de bens, como funciona?
Havendo bens a serem divididos pelo casal, a separação amigável poderá ser solicitada, desde que os cônjuges estejam de pleno acordo com relação à divisão dos bens, ou seja, já tenham conversado previamente e chegado a um consenso sobre “quem vai ficar com oque”.
Neste caso, o casal deverá estabelecer “um acordo” definindo a divisão dos bens, desde os móveis que guarnecem a moradia do casal (como televisor, sofá, mesa, etc…), até mesmo veículos, casa/apartamento e outros.
Se o casal tiver assumido dívidas, como é o caso de financiamentos de veículo, habitação, empréstimo pessoal, também deverá ser acordado como ficará a responsabilidade por estes pagamentos.
Quando há bens, inclusive, é possível que o casal realize “negociações” entre si, como por exemplo: um dos cônjuges fica com o veículo da família, enquanto o outro cônjuge fica com algum outro bem do casal. Mais um exemplo: quando um dos cônjuges compra a parte do outro do imóvel onde ambos residem, ficando o que comprou responsável por pagar metade do bem ao que vendeu, podendo ser acertado, ainda, pagamento à vista ou de forma parcelada.
3. Divórcio amigável com filhos menores, é possível?
Sim! É possível realizar o divórcio amigável, mesmo que o casal tenha filhos menores!
Neste caso, o casal deve estar de pleno acordo com relação à guarda dos filhos e o valor da pensão alimentícia.
A única diferença é que, nesta situação, em razão da existência de filhos menores, o advogado realizará o pedido do divórcio amigável diretamente na Justiça Estadual, e não poderá encaminhar diretamente no Cartório (Divórcio Extrajudicial). Mas, não se preocupe, pois o procedimento é praticamente o mesmo e não costuma se estender muito.
4. O que é Divórcio Consensual Judicial?
Há duas formas de se encaminhar um divórcio, o qual só poderá ser encaminhado através de um advogado:
1. Divórcio Consensual Judicial: Neste caso, o advogado ingressa com uma ação judicial de divórcio junto à Justiça Estadual de sua cidade. Esta modalidade é necessária quando o casal tiver filhos menores, pois o juiz deverá analisar como ficará a guarda e a pensão alimentícia.
2. Divórcio Consensual Extrajudicial: Normalmente é a forma mais rápida para encaminhar o divórcio, pois ele é realizado mediante o pedido do seu advogado em um Cartório.
5. Quanto tempo demora um processo de Divórcio Amigável?
Se encaminhado pelo Cartório (de forma Extrajudicial), ele pode ser finalizado em menos de 30 dias.
Já quando o Divórcio Amigável for na forma Judicial, poderá levar, em média, 90 dias. Contudo, isso pode variar muito, de acordo com o volume de atendimentos da Justiça Estadual da sua Região.
E, para finalizar…
Conforme vimos, independente da forma que será realizado o Divórcio (Judicial ou Extrajudicial / Amigável ou Litigioso), será necessário o contato com um advogado de família, pois somente ele poderá dar entrada no seu pedido de Divórcio.
O mais importante é você inicialmente buscar ajudar deste profissional. Ligue, agende um horário: normalmente uma conversa não tem custo algum e, com certeza, você terá todas as suas dúvidas respondidas pelo advogado de família.
Lhe garanto que depois desta conversa você terá muito mais tranquilidade, inclusive, para tratar da separação com seu companheiro(a).
E se você ainda estiver pensando: “Mas eu não vou ter dinheiro para pagar um advogado para encaminhar a minha separação…”, você precisa ler este Artigo onde ensino como conseguir um Advogado Gratuito:
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Também tenho este outro Artigo, que talvez você vai gostar:
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Antes de ir embora, lhe desejo sucesso e boa sorte!