Quem trabalha coletando Lixo tem direito à Insalubridade? Veja!

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Todo trabalhador que labore coletando lixo, deve receber o adicional de INSALUBRIDADE em grau máximo. Saiba mais agora!

Homem colocando sacola de lixo em caminhão

Acompanhe este artigo até o final que vou lhe explicar tudo sobre a insalubridade em grau máximo que deve ser paga aos coletadores de lixo (tanto para os que realizam o recolhimento do lixo, como para os garis), em razão do contato permanente com o lixo urbano.

O adicional de INSALUBRIDADE é um direito que deve ser pago ao coletador de lixo urbano, tanto para os que realizam o recolhimento dos resíduos, quanto para os que desempenham a função de varrer as vias públicas (gari).

Cabe destacar, que o adicional deve ser pago sempre que haja o contato permanente destes trabalhadores com o lixo urbano, em razão do risco biológico existente.

Ainda, mesmo que o trabalhador utilize EPIs, como por exemplo, luvas, botinas, óculos, dentre outros, será devido o adicional de insalubridade em grau máximo.

Neste caso, o adicional é devido tendo em vista que os EPIS apenas reduzem a exposição aos agentes insalutíferos, mas não evitam completamente o seu contato com os resíduos.

É bom lembrar que o adicional de insalubridade também remunera o trabalhador e incidirá sobre o décimo terceiro salário, férias mais 1/3, FGTS do contrato e aviso prévio!

Então, se você trabalha ou trabalhou com a coleta de lixo urbano, tanto no recolhimento ou como gari, saiba que você deve receber o adicional de insalubridade em grau máximo, que é correspondente a 40% sobre o salário-mínimo nacional.

Além disso, as atividades desempenhadas por estes profissionais são reconhecidas como especiais, o que lhes dá direito ao benefício de aposentadoria especial junto ao INSS, reduzindo o tempo mínimo de contribuição.

E como faço para cobrar o adicional de insalubridade?

Se você trabalhou com coleta de lixo e não recebeu o adicional, saiba que você poderá mover um processo trabalhista para cobrar o adicional de insalubridade em grau máximo.

Para isso, recomendo consultar com um advogado trabalhista, pois ele poderá analisar melhor o seu caso e, se for necessário, poderá dar entrada em uma ação trabalhista.

Caso este artigo tenha lhe ajudado, compartilhe com seus colegas, muitos não sabem deste direito!

Abraço e lhe desejo boa sorte!

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