Faxineira tem direito à Insalubridade?

Compartilhe com os Amigos:
trabalhadora segurando produtos de limpeza insalubres

Sim! Os Faxineiros e os Auxiliares de Limpeza, que mantenham contato com produtos nocivos para a saúde, devem receber o adicional de insalubridade! Saiba seus Direitos!

Acompanhe este artigo até o final, que irei lhe explicar tudo sobre o adicional de insalubridade que deve ser pago aos faxineiros e demais trabalhadores que realizam trabalho de limpeza.

Mais do que isso: vou lhe ensinar como garantir as provas, caso você queira cobrar este direito do seu empregador!

Faxineira tem Direito ao Adicional de Insalubridade?

Sim, o adicional de insalubridade é um direito que deve ser pago aos faxineiros, auxiliares de limpeza e demais trabalhadores que mantenham contato habitual com produtos nocivos à saúde, como por exemplo, produtos de limpeza e água sanitária. Além disso, a limpeza de banheiros também é caracterizada como atividade insalubre em grau máximo!

Os principais fatores que dão direito à Insalubridade ao faxineiro e auxiliar de limpeza são:

– Limpeza de banheiros, quando este for frequentado por muitas pessoas;

– Contato com água sanitária e produtos de limpeza;

– Trabalho em local úmido, encharcado ou que mantenha o trabalhador com as vestimentas molhadas;

Cabe destacar que o adicional deve ser pago sempre que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não forem fornecidos ou, ainda, quando oferecidos não sejam suficientes para proteger totalmente o trabalhador do contato com os agentes insalubres.

Ou seja, se o trabalhador utiliza luvas, avental e outros EPIs, mas mesmo assim acaba se sujando ou mantendo contanto nas mãos, braços ou qualquer outra parte do corpo com o os agentes insalubres, isso lhe dará direito ao adicional de insalubridade!

Neste caso, o adicional é devido tendo em vista que os equipamentos de proteção foram insuficiente para proteger o corpo do trabalhador do contato com os produtos nocivos, o que agrava o risco do empregado de desenvolver algum tipo de doença.

Nestas situações, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu que é devido o adicional de insalubridade:

EMENTA INSALUBRIDADE. PRODUTOS DE LIMPEZA. ÁLCALIS CÁUSTICOS. ADICIONAL DEVIDO. O contato do trabalhador com produto de limpeza – álcalis cáusticos, consta expressamente do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78, e enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, salientando-se que a avaliação da insalubridade é qualitativa e não quantitativa. (TRT da 4ª Região, 2ª Turma, 0020214-50.2019.5.04.0732 RORSUM, em 21/11/2019, Marcelo Jose Ferlin D’Ambroso)

Veja também:

Qual é o valor da Insalubridade para a Faxineira?

O valor da insalubridade para a Faxineira ou Auxiliar de Limpeza, será de :

Insalubridade em grau médio (por contato com produtos de limpeza), no valor de R$282,40, que corresponde a 20% sobre o salário-mínimo nacional, para o ano de 2024;

Insalubridade em grau máximo (caso realize a limpeza de banheiros), no valor de R$564,80, que corresponde a 40% sobre o salário-mínimo nacional, para o ano de 2024;

É bom lembrar que o adicional de insalubridade também remunera o trabalhador e incidirá sobre o décimo terceiro salário, férias e FGTS!

Como faço para Cobrar o Adicional de Insalubridade?

Se você trabalhou em contato com os agentes insalubres que comentamos, saiba que você poderá dar entrada em um processo trabalhista para cobrar o adicional de insalubridade.

Para isso, é MUITO IMPORTANTE, que você reúna algumas provas, para demonstrar na justiça que você trabalhou em contato com estes produtos insalutíferos.

Isso porque, em muitos processos, as empresas costumam mentir, muitas vezes alegando que o trabalhador NÃO tinha contato com a umidade, detergentes e outros produtos tóxicos, dizem que os EPIs eram eficazes, e fazem isso com interesse ÚNICO de que a justiça lhe negue este direito ao adicional!

Então vamos lá! Para você não correr este risco, lhe indico reunir as seguintes provas:

  1. Fotografe mostrando a sujidade do local de trabalho, principalmente os locais com os quais você tinha contato (chão, banheiros e outros ambientes).
  2. Fotografe as embalagens dos produtos usados no seu trabalho, fotos dos solventes, detergentes, desengordurantes, guarde rótulos e documentos que demonstrem a toxicidade do produto que você manuseava.
  3. Se os EPIs não forem adequados, faça fotos, para demonstrar os problemas, como exemplo: luvas velhas, rasgadas ou mostrando a limpeza sem uso de EPIs adequados.

Importante: Reúna tudo o que você tiver de provas que lhe ajudem a demonstrar que você trabalhava, de fato, em contato com agentes nocivos para a saúde, pois isso poderá lhe ajudar bastante no processo trabalhista.

Lhe garanto que, após você guardar todas estas provas, será mais tranquilo caso você opte futuramente em dar entrada em uma ação para cobrar o seu direito.

Para finalizar, caso você pretenda ingressar com um processo trabalhista, recomendo consultar com um advogado trabalhista, pois ele poderá analisar melhor a sua situação e, se for necessário, poderá dar entrada em uma ação.

Caso este artigo tenha lhe ajudado, compartilhe com seus amigos e colegas, muitos não sabem deste direito!

E você, está recebendo o Adicional de Insalubridade? Ficou com alguma dúvida? Conte pra nós, deixe nos comentários!

📺 Adicional de Insalubridade: Quem tem Direito e quais são os Valores? Assista Agora!💰

Compartilhe com os Amigos:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *