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Lavador de Veículos tem direito à Insalubridade!
Todo Lavador de Veículos, que trabalha em contato com umidade e produtos de limpeza, deve receber o adicional de INSALUBRIDADE! Saiba agora!
Acompanhe este artigo até o final que vou lhe explicar tudo sobre a insalubridade que deve ser paga aos Lavadores de Veículos, em razão do contato com a umidade e produtos de limpeza.
Mais que isso, vou lhe ensinar como garantir as PROVAS, caso você queira cobrar este direito do seu empregador!
O adicional de INSALUBRIDADE é um direito que deve ser pago para todos os Lavadores de Veículos.
Saiba agora quais são os dois principais fatores que dão direito de receber o adicional de insalubridade:
A) Umidade: Se o Lavador trabalha em contato com a umidade, que nada mais é o contato da água com suas vestimentas, ficando por muitas vezes com a roupa encharcada durante o trabalho, isso lhe dá o direito ao adicional de insalubridade em grau médio.
O contato com a umidade ocorre por estar o Lavador constantemente trabalhando na lavagem de carros, fazendo uso de jato de água ou simplesmente mangueira. O trabalho nestas condições é considerado insalubre, visto que estas atividades são prejudiciais para a saúde do trabalhador, inclusive esta regra está na lei, nos termos do Anexo 13, da NR 15, da Portaria 3.214/78.
B) Contato com solventes: Muitos Lavadores trabalham fazendo uso de produtos tóxicos, como é o caso dos solventes e outros produtos usados para realizar a limpeza da lataria e parte baixa dos veículos.
Normalmente são usados detergente automotivo, desengraxante e desincrustante, produtos estes que tem uma alta toxicidade e são perigosos, quando usados sem uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).
Ocorre que, estes produtos, são caracterizados como álcalis cáusticos, em virtude de possuírem um pH elevado e terem em sua composição hipoclorito de sódio/hidróxido de sódio, tornando-se uma substância corrosiva à pele do trabalhador, portanto é um agente muito agressivo à sua saúde.
Neste sentido, o Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) da Portaria 3.214/78, estabelece como sendo insalubre em grau médio as operações de “manuseio de álcalis cáusticos.”
Mas preste muita atenção…
Cabe destacar que o adicional deve ser pago sempre que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não são fornecidos, ou quando oferecidos não são suficientes para proteger totalmente o trabalhador do contato com os produtos insalubres que comentamos anteriormente.
Ou seja, se o trabalhador utiliza luvas, botas de borracha e outros EPIs, e mesmo assim acaba se molhando ou sujando nas mãos, braços ou qualquer outra parte do corpo com os agentes insalubres que comentamos, lhe será devido o adicional de insalubridade.
Neste caso, o adicional é devido tendo em vista que os equipamentos de proteção foram insuficientes para proteger o corpo do Lavador do contato com a água e produtos tóxicos (como exemplo o detergente e solvente), o que agrava o risco do empregado desenvolver algum tipo de doença.
É bom lembrar ainda, que o adicional de insalubridade também incidirá sobre o décimo terceiro salário, férias mais 1/3, FGTS do contrato, multa de 40% e aviso prévio. Ou seja, estas verbas também ficarão com um valor maior em razão do adicional!
Por fim, se você trabalha ou trabalhou em contato com agentes nocivos para a saúde, como comentamos anteriormente, saiba que você deve receber o adicional de insalubridade em grau médio(20%), que é calculado sobre o salário-mínimo nacional.
E ATENÇÃO: Considerando a condição de trabalho insalubre, as atividades desempenhadas por estes profissionais são reconhecidas como especiais, o que lhes dá direito ao benefício de aposentadoria especial junto ao INSS, ou seja, você poderá se aposentar com menos tempo de contribuição, mas, desde que você cobre este adicional do seu empregador!
E como faço para cobrar o adicional de insalubridade?
Se você trabalhou em contato com os agentes insalubres que comentamos, saiba que você poderá dar entrada em um processo trabalhista para cobrar o adicional de insalubridade.
Para isso, é MUITO IMPORTANTE, que você reúna algumas provas, para demonstrar na justiça que você trabalhou em contato com estes produtos insalutíferos.
Isso porque, em muitos processos, as empresas costumam mentir, muitas vezes alegando que o trabalhador NÃO tinha contato com a umidade, detergentes e outros produtos tóxicos, dizem que os EPIs eram eficazes, e fazem isso com interesse ÚNICO de que a justiça lhe negue este direito ao adicional!
Mas preste muita atenção, nós podemos evitar isso! Para você não correr este risco, lhe indico reunir as seguintes provas:
- Fotografe mostrando a sujidade do local de trabalho, principalmente os locais que você tinha contato (chão, veículos, área da lavagem) e faça fotos das roupas e vestimentas sujas ou molhadas.
- Fotografe as embalagens dos produtos usados no seu trabalho, fotos dos solventes, detergentes, desengordurantes, guarde rótulos e documentos que demonstrem a toxicidade do produto que você manuseava.
- Se os EPIs não forem adequados, faça fotos, para demonstrar que mesmo com o seu uso, havia o contato com os agentes insalubres. Assim, caso sejam fornecidos, fotografe luvas sujas ou rasgadas, botas e outros…
Portanto, reúna tudo o que você tiver de provas que lhe ajude a demonstrar que você trabalhava em local insalubre, pois isso lhe ajudará muito, caso você ingresse com um processo trabalhista.
Lhe garanto que, após você guardar todas estas provas, será mais tranquilo caso você opte futuramente em dar entrada em uma ação para cobrar este seu direito. E lembre-se, este adicional vai lhe ajudar também na aposentadoria!
Para finalizar, caso você pretenda ingressar com um processo trabalhista, recomendo consultar com um advogado trabalhista, pois ele poderá analisar melhor o seu caso e, se for necessário, poderá dar entrada em uma ação trabalhista.
Caso este artigo lhe ajudou, compartilhe com seus colegas, muitos não sabem deste direito!
Bom, eu fico por aqui, um abraço e lhe desejo boa sorte!