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Aposentadoria: veja quais são as novas regras!
As novas regras entraram em vigor em 1º de janeiro. Essas mudanças afetam diretamente os requisitos que os contribuintes do INSS precisam cumprir para terem direito ao benefício. Neste artigo, vamos apresentar de forma simples e acessível as principais informações sobre as novas regras de aposentadoria.
Com as mudanças trazida pela reforma da Previdência, ocorrida em 2019, são 3 novas regras para a aposentadoria em 2023:
1. Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade possui uma nova regra de transição que se aplica apenas às mulheres que contribuem para o INSS. Agora, foi acrescentado um tempo adicional de 6 meses para chegar à idade de 62 anos até 2023.
Essa mudança gradual foi estabelecida na reforma da Previdência, em novembro de 2019. Anteriormente, a idade mínima para aposentadoria das mulheres era de 60 anos. A partir de janeiro de 2020, passou para 60 anos e 6 meses. Em 2021, foi para 61 anos e, em 2022, para 61 anos e 6 meses.
Para os homens, a idade mínima para aposentadoria é fixada em 65 anos desde 2019.
Vale lembrar que tanto para homens quanto para mulheres, o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS é de 15 anos.
2. Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da Previdência estabeleceu novas regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. Entre elas, está a regra 86/96, que é uma pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição. A pontuação subiu em janeiro: para 90 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens).
Na segunda regra para a aposentadoria, é prevista uma idade mínima mais baixa para aqueles que possuem um longo tempo de contribuição. Dessa forma, a idade mínima para solicitar o benefício passou para 58 anos (mulheres) e 63 anos (homens).
Além disso, como mencionado anteriormente, a reforma acrescenta 6 meses às idades mínimas para a aposentadoria a cada ano, até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031.
Em ambas as situações, o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
3. Por direito adquirido
Os contribuintes do INSS que preenchiam os requisitos para aposentadoria em 2022, mas não realizaram o pedido junto ao órgão, têm o direito de se aposentar com base no conceito de “direito adquirido”.
Segundo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o momento em que o trabalhador alcança as condições necessárias para se aposentar é o momento em que adquire o direito ao benefício, independentemente da data do pedido ou da concessão pelo INSS.
Atenção aos pedágios de 100% e 50%!
Entenda o pedágio
Os “pedágios” da Previdência Social são requisitos adicionais estabelecidos durante as transições das regras de aposentadoria. Tratam-se de períodos adicionais de contribuição que os segurados devem cumprir para se enquadrarem nas novas regras de aposentadoria.
Os contribuintes que estavam a mais de 2 anos de se aposentar no momento da reforma em novembro de 2019, devem cumprir pedágios específicos.
Para aqueles que faltavam mais de 2 anos para alcançar o tempo mínimo de contribuição, é aplicado um pedágio de 100%. Por exemplo, se um homem tinha 4 anos restantes para completar os 35 anos de contribuição, será necessário que ele contribua por mais 4 anos e cumpra mais quatro anos referentes ao pedágio, totalizando assim 8 anos de contribuição adicional.
Já para os contribuintes que estavam a, no máximo, 2 anos de atingir a idade mínima de contribuição, é aplicado um pedágio de 50%. Por exemplo, se um homem tinha 1 ano restante para alcançar os 35 anos de contribuição, ele deverá trabalhar mais 6 meses, totalizando 1 ano e meio de contribuição adicional.
Esses pedágios foram estabelecidos como parte da reforma da Previdência, visando ajustar as regras de transição para aqueles que estavam próximos de se aposentar no momento da implementação das novas regras.
Esperamos ter lhe auxiliado a esclarecer suas dúvidas sobre o assunto. Caso este artigo lhe ajudou, compartilhe com seus amigos!