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O que Você Precisa Saber sobre Atestados Médicos no Trabalho
Entenda como funciona a apresentação de atestados médicos no trabalho.
Os atestados médicos existem para abonar as faltas do empregado que necessita se ausentar do seu trabalho em virtude de alguma doença ou acidente. E quando trata-se deste tema, muitas dúvidas surgem para os trabalhadores. Então acompanhe comigo, para entender um pouco mais sobre o assunto.
Regulamentado pela CLT e pela Resolução CFM nº 1685/2002, o atestado médico trata-se de um documento emitido por médico, orientando o afastamento do trabalhador de suas atividades na empresa por um certo período, atestando que o mesmo não encontra-se em condições de saúde adequadas para realizar suas tarefas, e recomendando um tempo de repouso para tratamento e recuperação.
Período do afastamento por atestado médico: quem paga?
Até o 15º dia de atestado, é obrigação da empresa pagar o funcionário.
Após este período, a partir do 16º dia, o salário do empregado será adimplido pela Previdência Social (INSS).
Importante: A empresa não pode se recusar a receber o atestado médico do trabalhador!
Atestados médicos no trabalho: o que deve constar?
Para assegurar a sua validade, por Lei, o atestado médico obrigatoriamente deve conter:
- Nome completo do médico e o número da sua CRM;
- Data e hora da emissão do atestado;
- Número de dias de afastamento do funcionário;
- Assinatura e carimbo do médico.
Existe limite de dias para atestado médico?
Não há limite de dias para o atestado médico.
Não existe número limite de dias, nem de atestados médicos que podem ser apresentados pelo empregado.
E se a empresa quiser que eu trabalhe durante o atestado médico?
Não pode! Se agir assim, a empresa estará cometendo uma ilegalidade!
Quando um trabalhador é afastado de suas atividades por atestado médico, ele não deve trabalhar durante o período indicado de afastamento, e a empresa também não pode obrigá-lo, sob pena de incorrer em violação trabalhista grave, passível de punição.
Fiquei afastado por 15 dias e logo em seguida fui afastado novamente: vou para o INSS?
Se for pela mesma doença/CID, sim, você será encaminhado ao INSS.
Agora, se for por outra doença/CID, não. Nesta situação, a empresa custeará o novo afastamento até o 15° dia e, após o 16º dia, o custeio será da Previdência Social (INSS), como já vimos.
Espero que tenha lhe ajudado!