O que Você Precisa Saber sobre Atestados Médicos no Trabalho

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Entenda como funciona a apresentação de atestados médicos no trabalho.

Os atestados médicos existem para abonar as faltas do empregado que necessita se ausentar do seu trabalho em virtude de alguma doença ou acidente. E quando trata-se deste tema, muitas dúvidas surgem para os trabalhadores. Então acompanhe comigo, para entender um pouco mais sobre o assunto.

Regulamentado pela CLT e pela Resolução CFM nº 1685/2002, o atestado médico trata-se de um documento emitido por médico, orientando o afastamento do trabalhador de suas atividades na empresa por um certo período, atestando que o mesmo não encontra-se em condições de saúde adequadas para realizar suas tarefas, e recomendando um tempo de repouso para tratamento e recuperação.

Período do afastamento por atestado médico: quem paga?

Até o 15º dia de atestado, é obrigação da empresa pagar o funcionário.

Após este período, a partir do 16º dia, o salário do empregado será adimplido pela Previdência Social (INSS).

Importante: A empresa não pode se recusar a receber o atestado médico do trabalhador!

Atestados médicos no trabalho: o que deve constar?

Para assegurar a sua validade, por Lei, o atestado médico obrigatoriamente deve conter:

  • Nome completo do médico e o número da sua CRM;
  • Data e hora da emissão do atestado;
  • Número de dias de afastamento do funcionário;
  • Assinatura e carimbo do médico.

Existe limite de dias para atestado médico?

Não há limite de dias para o atestado médico.

Não existe número limite de dias, nem de atestados médicos que podem ser apresentados pelo empregado.

E se a empresa quiser que eu trabalhe durante o atestado médico?

Não pode! Se agir assim, a empresa estará cometendo uma ilegalidade!

Quando um trabalhador é afastado de suas atividades por atestado médico, ele não deve trabalhar durante o período indicado de afastamento, e a empresa também não pode obrigá-lo, sob pena de incorrer em violação trabalhista grave, passível de punição.

Fiquei afastado por 15 dias e logo em seguida fui afastado novamente: vou para o INSS?

Se for pela mesma doença/CID, sim, você será encaminhado ao INSS.

Agora, se for por outra doença/CID, não. Nesta situação, a empresa custeará o novo afastamento até o 15° dia e, após o 16º dia, o custeio será da Previdência Social (INSS), como já vimos.

Espero que tenha lhe ajudado!

VEJA TAMBÉM: É possível o afastamento do Trabalho por Depressão?
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