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Borracheiro tem direito à Insalubridade Máxima!
Sim! Todo Borracheiro tem direito e deve receber o adicional de INSALUBRIDADE em grau máximo! Saiba agora!
Acompanhe este artigo até o final que vou lhe explicar tudo sobre a insalubridade que deve ser paga aos borracheiros e aos auxiliares de borracharia.
Mais que isso, vou lhe ensinar como garantir as PROVAS, caso você queira cobrar este direito do seu empregador!
O adicional de INSALUBRIDADE é um direito que deve ser pago ao borracheiro e auxiliar de borracharia, em razão do contato com produtos nocivos a saúde, como exemplo, óleo mineral, graxa, óleo diesel, e demais produtos derivados de petróleo.
A insalubridade ocorre, tendo em vista que os serviços de borracharia envolvem a troca de pneus, o contato com engrenagens e parte lubrificadas dos veículos, o que faz que ocorra o contato com a graxa, lubrificantes e outros produtos insalubres.
Cabe destacar que o adicional deve ser pago sempre que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não são fornecidos, ou quando oferecidos não são suficientes para proteger totalmente o trabalhador do contato com a graxa, óleo e demais produtos.
Ou seja, se o trabalhador utiliza luvas, avental e outros EPIs, e mesmo assim acaba se sujando nas mãos, braços ou qualquer outra parte do corpo com a graxa e outras sujidades, lhe será devido o adicional de insalubridade em grau máximo.
Neste caso, o adicional é devido tendo em vista que os equipamentos de proteção foram insuficientes para proteger o corpo do borracheiro do contato com os agentes insalubres que comentamos, o que agrava o risco do empregado desenvolver algum tipo de doença.
Nestas situações , o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu que é devido o adicional de insalubridade, veja só:
INSALUBRIDADE. CONTATO COM ÓLEOS E GRAXAS. ADICIONAL DEVIDO. GRAU MÁXIMO. A apuração do contato com óleo e graxa é qualitativa, impondo reconhecer que o trabalhador, nas atividades em que mantém contato com tais produtos, cuja ação nociva não é elidida pela utilização de luvas e cremes protetores, faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. (TRT da 4ª Região, 8ª Turma, 0020409-74.2018.5.04.0019 ROT, em 23/08/2021, Marcelo Jose Ferlin D’Ambroso).
Portanto, a Justiça do Trabalho, em seus julgamentos, deixou claro que é devido o adicional de insalubridade para todos trabalhadores que mantenham contato com óleo e graxa, inclusive os trabalhadores de borracharia!
É bom lembrar ainda, que o adicional de insalubridade também incidirá sobre o décimo terceiro salário, férias mais 1/3, FGTS do contrato, multa de 40% e aviso prévio!
Por fim, se você trabalha ou trabalhou em contato com agentes nocivos para a saúde, como a graxa, óleo ou demais produtos derivados de petróleo, saiba que você deve receber o adicional de insalubridade em grau máximo, que é correspondente a 40% sobre o salário-mínimo nacional.
E ATENÇÃO: Considerando a condição de trabalho insalubre, as atividades desempenhadas por estes profissionais são reconhecidas como especiais, o que lhes dá direito ao benefício de aposentadoria especial junto ao INSS, ou seja, você poderá se aposentar com menos tempo de contribuição, mas, desde que você cobre este adicional do seu empregador!
E como faço para cobrar o adicional de insalubridade?
Se você trabalhou em contato com graxa, óleo e outros produtos derivados de petróleo, saiba que você poderá dar entrada em um processo trabalhista para cobrar o adicional de insalubridade em grau máximo.
Para isso, é MUITO IMPORTANTE, que você reúna algumas provas, para demonstrar na justiça que você trabalhou em contato com estes produtos insalubres.
Isso porque, em muitos processos, as empresas costumam mentir, muitas vezes alegando que o trabalhador NÃO tinha contato com a graxa e óleo, ou ainda, dizem que os EPIs eram eficazes, e fazem isso com interesse ÚNICO de que a justiça lhe negue este direito ao adicional!
Então vamos lá! Para você não correr este risco, lhe indico reunir as seguintes provas:
- Fotografe mostrando a sujidade do local de trabalho, principalmente os locais que você tinha contato (chão, bancada, equipamentos, máquinas), fotos das roupas e vestimentas sujas, e tudo mais que tiver sujo com óleo, graxa e derivados de petróleo.
- Fotografe as embalagens dos produtos (caso você trabalhe usando algum produto lubrificante, graxa ou óleo), guarde rótulos e documentos que demonstrem a toxicidade do produto que você manuseava.
- Se os EPIs não forem adequados, faça fotos, para demonstrar que mesmo com o seu uso, havia o contato com a graxa e óleo.
Portanto, reúna tudo o que você tiver de provas que lhe ajude a demonstrar que você trabalhava em contato com a graxa e óleo, pois isso lhe ajudará muito no processo trabalhista.
Lhe garanto que, após você guardar todas estas provas, será mais tranquilo caso você opte futuramente em dar entrada em uma ação para cobrar o seu direito. E lembre, este adicional vai lhe ajudar também na aposentadoria!
Para finalizar, caso você pretenda ingressar com um processo trabalhista, recomendo consultar com um advogado trabalhista, pois ele poderá analisar melhor o seu caso e, se for necessário, poderá dar entrada em uma ação trabalhista.
Caso este artigo lhe ajudou, compartilhe com seus colegas, muitos não sabem deste direito!
Ah, antes de você ir embora, uma última dica de leitura é este próximo artigo (acesse aqui) que eu explico como vai funcionar a perícia da insalubridade, caso você queira cobrar na Justiça, também dou dicas e esclareço dúvidas, que vão lhe garantir a não errar neste dia tão importante!
Abraço e lhe desejo boa sorte!