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Casa de Graça para quem recebe Bolsa Família. Veja!
Minha Casa, Minha Vida: Isenção de Pagamento para Beneficiários do Bolsa Família e BPC. Descubra quem pode ter direito à casa de Graça. Saiba mais!
Todas as famílias inscritas nos programas Bolsa Família e no Benefício de Prestação Continuada (BPC) não precisarão mais pagar as prestações em relação às suas moradias adquiridas através do programa Minha Casa, Minha Vida.
Isso significa que as famílias atendidas pelos programas assistenciais citados receberão suas casas sem nenhum custo adicional de financiamento, ou seja, o imóvel agora está quitado!
Esta medida de isenção de pagamento dos imóveis foi oficializada por meio de uma portaria do governo federal.
Essa medida visa atender e dar maior dignidade habitacional para as famílias em situação de vulnerabilidade, segundo esclarece o governo.
Antes desta medida, na faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida, direcionada a famílias com renda mensal bruta de até R$2.640, havia a exigência de que a família beneficiada pagasse uma pequena porcentagem do valor do imóvel financiado. Em alguns casos, o subsídio do governo podia chegar a 95%, o que significava que as famílias arcavam apenas com 5% do custo total.
A partir de agora, estas moradias estão quitadas e as famílias dos programas Bolsa Família e BPC não precisarão mais pagar as prestações mensais da sua residência.
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Como saber se tenho Direito à quitação do Minha Casa, Minha Vida?
A partir dos próximos dias a CAIXA ou Banco do Brasil, estará convocando os beneficiários para comparecer à agência para concluir os trâmites formais necessários para a quitação do imóvel.
Importante: Para não perder esta convocação mantenha seus dados cadastrais, como telefone e endereço atualizados, através do Cadastro Único ou Aplicativo do Bolsa Família!
Após a assinatura dos documentos o Banco terá o prazo de até 180 dias para providenciar a quitação do imóvel, conforme indicado na Portaria do governo. É importante destacar que não haverá devolução de valores pagos em prestações já quitadas.
Além disso, este benefício abrangerá os novos contratos do Minha Casa, Minha Vida, como também os contratos já assinados, ou seja, em que a família já esteja morando na unidade habitacional.
No caso dos novos contratos a serem firmados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, a verificação dos critérios de isenção será realizada pelo Agente Financeiro (banco) responsável no momento da análise de enquadramento das famílias.
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