Cuidadora de Idoso gestante: Direito à licença-maternidade!

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Sim, toda cuidadora de idosos gestante, tem direito à licença-maternidade! Saiba mais!

A Lei n. 105/2015 (lei do empregado doméstico), em seu artigo 25, garante que é direito de toda cuidadora de idosos, desde que o trabalho tenha sido registrado na sua Carteira de Trabalho, a licença-maternidade de 120 dias:

Art. 25. A empregada doméstica gestante tem direito a licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da Seção V do Capítulo III do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)…

Além disso, após a confirmação da gravidez, a cuidadora adquire o direito à estabilidade no emprego, ou seja, não poderá ser demitida!

Assim, a partir do momento que se confirma a gravidez, a cuidadora seguirá trabalhando normalmente até o momento do nascimento do seu bebê. A partir daí, ela terá direito à licença maternidade, onde deverá ficar afastada das atividades, recebendo o seu salário por quatro meses.

E não se preocupe! Quem pagará o seu salário neste período não será seu patrão, mas sim, a Previdência Social, mais conhecido como INSS.

Após passados estes quatro meses, a cuidadora deverá retornar ao trabalho e contará com mais um mês de estabilidade ao emprego.

Ou seja, a estabilidade ao emprego da cuidadora vai da confirmação da gravidez, até 5 meses após o nascimento do bebê!

Mas preste atenção, no período da estabilidade você não poderá cometer falta grave no trabalho (faltar injustificadamente ao trabalho, como exemplo), pois nestes casos a cuidadora pode ser demitida por JUSTA CAUSA, mesmo estando grávida!

E após o nascimento do bebê, tenho direito à licença-amamentação?

Sim, após o retorno ao trabalho a cuidadora, como todas as demais trabalhadoras, tem direito a realizar duas pausas de meia hora no trabalho, para amamentar o seu filho.

Além disso, uma segunda opção, caso seu empregador concorde, ao invés destas pausas, ele poderá autorizar que você saia uma hora antes do seu trabalho. Mas como informei, esta é uma decisão que depende da autorização do seu patrão.

O direito da licença-amamentação é garantida até que o bebê complete 6 meses de idade!

Bom, finalizamos por aqui!

Lhe desejo uma gravidez abençoada e que seu neném venha com muita saúde!

Este artigo lhe ajudou? Então nos ajude a levar este conhecimento para outras cuidadoras de idosos, compartilhe com suas colegas!

Antes de sair, veja algumas perguntas e respostas sobre o assunto:

Qual é o valor da licença-maternidade?

O salário-maternidade terá o mesmo valor do último salário pago à cuidadora, além disso, o salário-maternidade nunca poderá ser inferior a um salário-mínimo.

Quem paga a licença-maternidade para a cuidadora de idosos?

O salário será pago pela Previdência Social, no caso, o INSS.

Como solicitar a licença-maternidade para a cuidadora de idosos?

O pedido da licença-maternidade poderá ser requerida pelo telefone, ligando no 135, ou ainda, pela internet, através do site MEU INSS.

Trabalhei como cuidadora de idosos sem carteira assinada, tenho direito à licença maternidade?

Neste caso você deverá procurar um advogado trabalhista, pois ele deverá entrar com um processo trabalhista solicitando o reconhecimento do vínculo de trabalho, para que então você tenha direito ao pagamento da licença-maternidade.

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