Cuidadora de Idosos: 6 Direitos Trabalhistas que você precisa conhecer!

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cuidadora auxiliando pessoa idosa

Saiba quais são os 6 principais DIREITOS TRABALHISTAS da CUIDADORA DE IDOSOS! Saiba agora!

Diante do crescente número de pessoas idosas no país, a profissão de cuidador tem se tornado cada vez mais essencial.

Contudo, ainda é uma atividade que enfrenta diversos problemas de desatenção à legislação trabalhista, estando estes profissionais, muitas vezes, sujeitos a baixos salários, cargas horárias intensas e restrições de seus benefícios.

Então, acompanhe este artigo até o final, que irei lhe explicar tudo sobre os principais direitos trabalhistas da cuidadora de idosos. Vamos lá!

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1. QUAL A JORNADA DA TRABALHO DA CUIDADORA DE IDOSOS?

A jornada diária de trabalho é de no máximo 8 horas diárias ou 44 horas semanais, ou seja, o horário que exceder deve ser pago como horas extras com acréscimo de 50%.

A lei também prevê que, havendo acordo escrito entre as partes, poderá ser adotado o regime de compensação de horários. Neste caso, o horário extraordinário realizado em um dia poderá ser convertido em folga em um outro dia.

Além disso, é devido um intervalo à cuidadora de, no mínimo, uma hora diária. Nesta pausa, a cuidadora deve ficar livre de qualquer atividade podendo, inclusive, sair da residência para realização de tarefas pessoais. Lembrando que a pausa não concedida deve ser paga como hora extra!

Outra informação importante: O trabalho da cuidadora em feriados ou domingos (quando este é o seu dia de folga), deve ser remunerado em dobro!

Atenção: caso a cuidadora trabalhe do horário das 22h às 5h da manhã, o que é muito comum nesta atividade, também será devido o adicional noturno de 20%.

2. QUAL É O SALÁRIO-MÍNIMO DA CUIDADORA?

Toda cuidadora deve receber um salário de acordo com o salário-mínimo nacional, que para este ano (2022) é de R$1.212,00.

Observação importante: Muitos estados possuem uma lei estadual que fixa um piso salarial para a categoria, portanto, se no seu Estado há esta regra, o salário-mínimo será maior.

3. A CUIDADORA DE IDOSOS TEM DIREITO À FÉRIAS?

Sim, para cada um ano trabalhado é devido um mês de férias à cuidadora. Além disso, ela receberá pelas férias um mês de salário com acréscimo de um terço (1/3).

Caso o seu empregador queira, as férias ainda poderão ser divididas em dois períodos, sendo que um deles não poderá ser menor que 14 dias.

4. A CUIDADORA TEM DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO?

Sim, no final do ano a cuidadora deverá receber um salário extra, equivalente a um mês de salário.

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Para as cuidadoras que ingressaram no emprego no decorrer do ano, será pago este salário proporcionalmente aos meses trabalhados.

5. A CUIDADORA TEM DIREITO AO FGTS E MULTA DE 40%?

Sim, a cuidadora tem direito ao FGTS e, ao final do contrato de trabalho, caso seja demitido sem justa causa, deverá receber além do saldo do FGTS uma multa de 40%.

6. A CUIDADORA TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?

Sim, a cuidadora que tenha trabalhado no mínimo por 15 meses, nos últimos 24 meses, terá direito ao seguro-desemprego, a ser pago em três parcelas mensais no valor de um salário-mínimo. Cabe destacar que o seguro só será pago se a cuidadora não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

Bom, agora para finalizar, vou lhe contar alguns direitos que a cuidadora de idosos não tem:

7. A CUIDADORA DE IDOSOS TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL DO PIS/PASEP?

Não tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP, isso porque o vínculo de trabalho mantido entre patrão e cuidadora é entre pessoas físicas, desobrigando assim o empregador de recolher a contribuição relativa ao adicional.

8. A CUIDADORA DE IDOSOS TEM DIREITO À INSALUBRIDADE?

Não, o cuidador de idosos não tem direito ao adicional de insalubridade, visto que não há lei que regulamente o pagamento deste benefício.

Portanto, mesmo que a cuidadora trabalhe em contato com agentes insalubres (trocas de curativos, trocas de fraldas, dentre outros ), não será devido o adicional.

Mas, preste atenção: Caso o contato com os produtos causem algum tipo de alergia ou outra doença, o empregador poderá ser responsabilizado pelos danos, inclusive danos morais!

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Concluindo, caso você tenha mais dúvidas relacionadas aos seus direitos trabalhistas, contate com um advogado trabalhista, pois ele poderá analisar melhor o seu caso e, se for necessário, poderá dar entrada em um processo trabalhista para cobrar os seus direitos.

Gostou do artigo? Então compartilhe, para que possamos ajudar mais cuidadoras a conhecerem estes direitos trabalhistas!

Lhe desejo boa sorte, abraço!

E você, já conhecia estes Direitos, ficou com alguma dúvida? Conte pra nós, deixe nos comentários!

Créditos da imagem: Image by Freepik

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