Desconto de até 65% na conta de Luz: Veja se você tem direito!

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Entenda mais sobre o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criado pelo Governo Federal, que visa fornecer descontos de até 65% na conta de energia de famílias de baixa renda e inscritas no CadÚnico.

1. Quem tem direito ao benefício da tarifa social de energia?

Tem direito ao benefício social as seguintes famílias:

  • Famílias inscritas no CadÚnico, que possuam renda familiar de até R$ 606,00 por pessoa, e que tenham realizado a atualização cadastral há, no máximo, 2 anos;
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda total de até R$ 3.636,00, desde que um integrante da família seja portador de doença ou deficiência, e faça uso continuado de aparelhos elétricos para tratamento de saúde em casa. Além, é claro, do cadastro ter sido atualizado há, no máximo, 2 anos;
  • Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

2. Como fazer a solicitação do benefício?

Segundo o Governo Federal, as famílias que se enquadram nos critérios acima, mas que ainda não estejam cadastradas, serão incluídas automaticamente por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia da localidade onde residem. O cadastramento deverá ocorrer mensalmente.

Mas, caso você preencha os requisitos acima, mas ainda não esteja recebendo nenhum desconto, você pode contatar a empresa responsável pela energia na sua cidade, portando os seguintes documentos: NIS ou BPC, CPF, documento com foto e o número da instalação que aparece na sua conta de energia.

3. Quais são os percentuais de consumo e de descontos?

Os descontos oferecidos pelo benefício chegam a 65%, mas podem variar de acordo com o consumo, veja:

  • Primeiros 30 kWh/mês consumidos: 65% de desconto;
  • Consumo acima de 30 kWh até 100 kWh/mês: 40% de desconto;
  • Consumo acima de 100 kWh até 220 kWh/mês: 10% de desconto;
  • Consumo mensal acima de 220 kWh: Não há desconto.

Atenção: Se a família estiver com o endereço desatualizado no CadÚnico, é preciso regularizar!

Muitos não sabem deste direito, se este artigo lhe ajudou, compartilhe com seus amigos!

Bom, eu fico por aqui, espero que tenha lhe auxiliado.

Abraço!

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