Adicional de insalubridade em 2026: valores e como calcular

Veja os valores do adicional de insalubridade em 2026, como calcular os graus de 10%, 20% e 40% e quando a base de cálculo pode ser diferente.

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Trabalhador em ambiente industrial

Atualizado em 14 de outubro de 2026. Este artigo foi publicado originalmente em 2025 e revisado para apresentar os valores de 2026.

O adicional de insalubridade em 2026, quando calculado sobre o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, corresponde a R$ 162,10, R$ 324,20 ou R$ 648,40 por mês, conforme o grau reconhecido. Esses valores não se aplicam automaticamente a todos os trabalhadores: é necessário verificar as condições de trabalho e a base de cálculo aplicável.

Qual é o valor da insalubridade em 2026?

O Decreto nº 12.797/2025 fixou o salário mínimo nacional em R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026. Aplicando os percentuais do artigo 192 da CLT, temos:

Grau de insalubridadePercentualValor mensal em 2026
Mínimo10%R$ 162,10
Médio20%R$ 324,20
Máximo40%R$ 648,40

A tabela considera o mês completo e o salário mínimo nacional como base. Uma regra específica aplicável ao contrato pode resultar em valor diferente.

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A insalubridade é calculada sobre o salário mínimo ou o salário do empregado?

Na regra geral aplicada aos empregados regidos pela CLT, utiliza-se o salário mínimo nacional enquanto não houver base diferente validamente estabelecida. Uma lei específica ou uma norma coletiva que preveja expressamente outro critério pode mudar o cálculo. O TST aborda essa distinção em sua jurisprudência.

Por isso, ter um piso salarial na convenção coletiva não significa, por si só, que o adicional será calculado sobre esse piso. Também é necessário examinar eventuais condições contratuais mais favoráveis.

Como calcular o adicional?

Multiplique a base aplicável pelo percentual do grau reconhecido. Por exemplo: R$ 1.621,00 × 20% = R$ 324,20. Nesse caso, o adicional mensal em grau médio será de R$ 324,20.

Se a base válida para o contrato for R$ 2.500,00, o mesmo percentual de 20% resultará em R$ 500,00. Esse segundo exemplo é apenas ilustrativo e não permite substituir a base sem fundamento.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

O direito depende do enquadramento das atividades e da exposição aos agentes previstos na NR-15 e seus anexos. Conforme o agente, a avaliação envolve medições ou a análise das atividades e condições de exposição. Ruído, calor, frio e agentes químicos ou biológicos exigem exame dos critérios próprios.

O nome da profissão, sozinho, não define o direito nem o grau. Saiba mais sobre quem pode ter direito à insalubridade e como funciona a perícia.

Receber equipamento de proteção elimina o direito?

A eliminação ou neutralização efetiva da insalubridade pode afastar o adicional. É necessário avaliar se as medidas de proteção realmente controlam a exposição nas condições de trabalho. A simples informação de que houve entrega de EPI não resolve essa análise.

O que fazer se o valor estiver incorreto?

Confira os contracheques, o percentual pago, a base utilizada e a convenção coletiva da categoria. Guarde documentos sobre suas tarefas, produtos utilizados e equipamentos de proteção, além de registros obtidos de forma lícita e segura.

A caracterização e a classificação da insalubridade exigem avaliação técnica, nos termos do artigo 195 da CLT. Em processo judicial, normalmente há perícia. Um advogado trabalhista ou o sindicato pode avaliar o caso e as diferenças eventualmente devidas.

Fontes oficiais

Decreto nº 12.797/2025 — salário mínimo de 2026; CLT, artigos 189 a 195; NR-15 — Ministério do Trabalho e Emprego; TST — base de cálculo do adicional.

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