ESTRAGOU? Qual é o prazo de Garantia para Trocar o Produto?

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Segundo o CDC, o prazo de garantia é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Saiba agora!

Consumidora olhando para caixa um produto estragado

Então você comprou um produto na loja e ele apresentou defeito, quanto tempo tenho para fazer a sua troca?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo para encaminhar o produto comprado e que apresentou defeito, para a loja, é de 30 dias para bens não duráveis (itens como alimentos e bebidas), e de 90 dias para os bens duráveis (itens como móveis e eletrodomésticos).

Vale lembrar que este prazo passa a contar da data em que você recebeu o produto.

Já o comerciante, no momento que ele recebe o seu produto com defeito, terá o prazo de 30 dias para solucionar o problema e lhe devolver o produto, sem qualquer defeito.

Caso esgote este prazo, você terá três alternativas, das quais você decidirá qual escolher:

1. Exigir a devolução do seu dinheiro.

2. Receber um outro produto similar, com abatimento de valores.

3. Ou continuar com o produto que apresentou defeito.

Ainda, devemos destacar que se o produto for de utilidade essencial, a troca por outro deverá ser imediata. No entanto, há no âmbito jurídico muita discussão com relação ao que é considerado “essencial”, ou seja, a lei não é clara neste sentido.

Portanto, se você comprou uma mercadoria e ela apresentou defeito, você deverá ter cuidado para não deixar ultrapassar este prazo, caso contrário você perderá a garantia e não poderá fazer nenhuma reclamação.

Há também alguns produtos que apresentam o chamado “vício oculto”, onde produtos acabam estragando no decorrer do tempo por um defeito de fabricação. Nestes casos, o consumidor poderá exigir a garantia, mesmo que tenha se esgotado o seu prazo.

Para finalizar, guarde muito bem a nota fiscal dos seus produtos, pois sem ela não será possível exigir o cumprimento da garantia. Além disso, se você tiver problemas junto à loja, recomendamos procurar o PROCON ou um advogado da sua confiança.

Espero ter lhe ajudado, abraço!

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