Empregada Doméstica: 6 Direitos Trabalhistas que você precisa conhecer!

Compartilhe com os Amigos:

Saiba agora quais são os seis DIREITOS trabalhistas que toda empregada DOMÉSTICA deveria conhecer!

Muitas empregadas domésticas iniciam o seu trabalho, após serem contratadas por uma pessoa ou família, no entanto, a maioria desconhece os seus direitos trabalhistas.

Então, acompanhe este artigo até o final, que vou lhe explicar tudo sobre os principais direitos trabalhistas da empregada doméstica!

A empregada doméstica possui uma legislação própria, que é a Lei n. 150 de 2015.

É nesta lei que constam os direitos trabalhistas do doméstico. Além disso, a Constituição Federal também traz regras trabalhistas que devem ser respeitadas por todos empregadores.

Então vamos lá, veja quais são os principais direitos trabalhistas que toda empregada doméstica deveria conhecer:

1. JORNADA DE TRABALHO DE 8 HORAS DIÁRIAS OU 44 HORAS SEMANAIS.

A jornada de trabalho do empregado doméstico é no máximo de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, ou seja, o horário que exceder deve ser pago como horas extras, mais um acréscimo de 50%.

A lei também diz que se houver acordo escrito entre as partes, poderá ser adotado o regime de compensação de horários. Neste caso, o horário extra realizado em um dia poderá ser convertido em folga em um outro dia.

Além disso, é direito da trabalhadora receber um intervalo para refeição/descanso de, no mínimo, uma hora diária. Nesta pausa, o empregado deve ficar livre de qualquer atividade e, inclusive, poderá sair da residência, para fazer qualquer outra atividade pessoal. A pausa, quando não concedida, deve ser paga como hora extra!

Outra informação importante: o trabalho do empregado doméstico em feriados ou domingos (quando este é o seu dia de folga), deve ser remunerado em dobro!

Outra regra: caso o empregado trabalhe na noite, do horário das 22h às 5h da manhã, também lhe será devido o adicional noturno de 20% sobre a hora trabalhada dentro deste período.

2. QUAL É O SALÁRIO MÍNIMO DO EMPREGADO DOMÉSTICO?

Toda empregada doméstica deve receber um salário de acordo com o salário mínimo nacional, que para este ano (2022) é de R$1.212,00.

Porém, é bom conferir pois muitos dos Estados tem uma lei estadual que fixa um piso salarial para o empregado doméstico, portanto se no seu Estado há esta regra, o salário mínimo será maior do que o salário mínimo nacional.

3. A EMPREGADA DOMÉSTICA TEM DIREITO ÀS FÉRIAS?

Sim, para cada um ano trabalhado é devido um mês de férias à trabalhadora doméstica, além disso, ela receberá pelas férias um mês de salário com acréscimo de um terço (1/3).

Caso o seu empregador queira, as férias poderão ser divididas em dois períodos, sendo que um deles não poderá ser menor que 14 dias.

4. A EMPREGADA DOMÉSTICA TEM DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO?

Sim, no final do ano a empregada doméstica deverá receber um salário extra equivalente a um mês de salário.

Para as empregadas domésticas que ingressaram no emprego no decorrer do ano, será pago este salário proporcionalmente aos meses trabalhados.

5. EMPREGADA DOMÉSTICA TEM DIREITO AO FGTS E MULTA DE 40%?

Sim, o empregado doméstico tem direito ao FGTS e, ao final do contrato de trabalho, caso seja demitido sem justa causa, deverá receber além do saldo do FGTS uma multa de 40%.

6. EMPREGADA DOMÉSTICA TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?

Sim, a empregada doméstica que tenha trabalhado no mínimo por 15 meses, nos últimos 24 meses, terá direito ao seguro desemprego a ser pago em três parcelas mensais no valor de um salário mínimo.

Cabe destacar que o seguro só será pago se a empregada não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

Bom, agora para finalizar, vou lhe contar alguns direitos que a empregada doméstica não tem:

7. A EMPREGADA DOMÉSTICA TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL DO PIS/PASEP?

Não tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP, isso porque o vínculo de trabalho mantido entre patrão e empregada doméstica é entre pessoas físicas, desobrigando assim o empregador de recolher a contribuição relativa ao adicional.

8. DIARISTA DEVE TER A CARTEIRA DE TRABALHO ASSINADA?

É considerada diarista a pessoa que trabalha realizando atividades domésticas em uma residência familiar, no máximo, em até dois dias da semana.

Portanto, se a diarista trabalhou em três dias da semana ou mais, poderá ficar caracterizado o vínculo de emprego e, assim, deverá ser registrada a Carteira de Trabalho da empregada.

9. A EMPREGADA DOMÉSTICA TEM DIREITO À INSALUBRIDADE?

Não, o empregado doméstico não tem direito ao adicional de insalubridade, visto que não há lei que regulamente o pagamento deste benefício.

Portanto, mesmo que o empregado doméstico trabalhe em contato com agentes insalubres, não será devido o adicional.

Mas, preste atenção: Caso o contato com os produtos causem algum tipo de alergia ou outra doença, o empregador poderá ser responsabilizado pelos danos, inclusive danos morais!

Concluindo, caso você tenha mais dúvidas relacionadas aos seus direitos trabalhistas, contate com um advogado trabalhista, pois ele poderá analisar melhor o seu caso e, se for necessário, poderá dar entrada em um processo trabalhista para cobrar os seus direitos.

Gostou deste artigo? Então compartilhe com suas colegas, assim você estará ajudando outras pessoas a entenderem mais sobre os seus direitos!

Lhe desejo boa sorte, abraço!

Compartilhe com os Amigos:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *