FGTS: Entenda o que é e como funciona!

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mão segurando celular com aplicativo FGTS em frente a um notebook

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo Governo Federal para garantir uma reserva de dinheiro aos trabalhadores, como uma espécie de poupança.

Mas você sabe como funciona? Entenda agora o que é o FGTS, como funciona e quando é possível sacar os seus valores.

1. O que é o FGTS?

O FGTS foi criado com o intuito de proteger o empregado demitido, por meio da abertura de uma conta vinculada ao seu contrato de trabalho.

No início de cada mês, até o dia 07, as empresas depositam em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do seu salário.

Assim, o FGTS é a soma total desses depósitos mensais, e os valores ali vinculados pertencem aos empregados.

2. Quem tem direito ao FGTS?

Tem direito ao FGTS todo trabalhador com contrato de trabalho formal (carteira assinada), ou seja, vinculado ao regime da CLT, bem como também os trabalhadores domésticos, os rurais, os temporários, os intermitentes e os avulsos.

3. Qual o valor do depósito do FGTS?

O recolhimento é feito pelo empregador, e o valor do depósito corresponde a 8% do salário bruto pago ao empregado.

No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 % (sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório).

Importante: O FGTS não pode ser descontado do salário do empregado, pois é uma obrigação para pelo empregador!

4. Como saber se o valor do FGTS está correto?

Para saber se o empregador está depositando corretamente o FGTS, existem algumas formas de consultar o seu saldo.

A mais usual é por meio do aplicativo FGTS, onde estarão disponíveis os extratos para consulta, sendo a maneira mais simples e rápida.

Outra maneira é ligar para o número 0800 726 01 01 ou ir diretamente a uma agência da Caixa, para solicitar os extratos completos.

5. E se o empregador não estiver depositando o FGTS?

Se o empregado verificar que não há depósitos, é possível pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, pois a falta de pagamentos é considerada uma falta grave cometida pelo empregador.

6. Quem pode sacar o FGTS e quando?

O saque dos valores é possível em algumas situações específicas, como por exemplo:

– Na demissão do trabalhador, sem justa causa;

– Término do contrato de trabalho por prazo determinado;

Aposentadoria;

– Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;

– Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990.

Espero ter esclarecido suas dúvidas!

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