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Gestante: 8 Direitos trabalhistas que você precisa conhecer!
Quando falamos em direitos trabalhistas da gestante, a licença-maternidade é um dos mais conhecidos. Porém, é preciso ficar atento à existência de uma série de outros direitos que devem ser igualmente observados pelas empresas durante o contrato de trabalho da empregada que está grávida. Então, leia este artigo até o final para saber quais são!
Prevendo a proteção da saúde da mulher e, sobretudo, da criança, a CLT e a Constituição Federal preveem alguns direitos fundamentais, que são:
1) Estabilidade Provisória: A Constituição Federal proíbe a dispensa arbitrária e sem justa causa da empregada gestante, desde a data da concepção, até 5 meses após o parto. Ou seja, neste período você adquire o direito à estabilidade no emprego!
2) Reintegração ao trabalho ou indenização: Em casos de demissão da trabalhadora gestante sem justa causa, é direito da mesma ser reintegrada ao trabalho, ou então, quando isso não for possível, deve receber uma indenização pelo período que teria de direito até o final da estabilidade de 5 meses.
3) Realocação de função: Havendo comprovação de que o local de trabalho é insalubre, a empregada gestante deverá ser transferida para outro posto que não ofereça riscos para sua saúde e do bebê.
4) Dispensa para consultas médicas: É direito da empregada gestante ausentar-se do trabalho para realização de seu pré-natal, por no mínimo, 6 consultas médicas e exames complementares, bastando apenas apresentar o atestado médico ao RH da empresa.
5) Licença-maternidade: Este é o direito conhecido por todas, trata-se do período remunerado de 120 dias em que a empregada permanece afastada do trabalho após o nascimento do filho, e pode ter início a partir do 28º dia antes do parto ou até a data do parto.
Lembramos que a empregada adotante ou que obtiver guarda judicial de uma criança também tem direito à licença-maternidade!
6) Direito de ampliação do período de repouso: dependendo da excepcionalidade do caso, como em situações em que haja risco para mãe e bebê, é possível a ampliação do período de afastamento, mediante laudo médico.
7) Salário-maternidade: trata-se da remuneração que a empregada gestante ou adotante recebe durante a licença. A segurada que possui carteira assinada, deve solicitar o salário-maternidade diretamente à empresa.
Já para quem é contribuinte individual, facultativo ou segurada especial, o benefício deve ser solicitado direto ao INSS, por meio do aplicativo “Meu INSS”, ou ligando para o 135.
Nos casos de aborto espontâneo, a segurada terá direito ao benefício por 14 dias.
E, por último, mas não menos importante:
8) Intervalos para amamentação: Para amamentar o filho, inclusive proveniente de adoção, a empregada terá direito a 2 intervalos de 30 minutos por dia, até que o bebê tenha completado 6 meses.
Ainda, por meio de acordo individual, é possível que os intervalos sejam concedidos no início e no término da jornada, isto é, que a empregada chegue na empresa 30 minutos mais tarde e encerre sua jornada 30 minutos antes, garantido assim, 2 intervalos conforme estabelece a legislação. Mas isso só poderá ser feito se seu empregador concordar.
Espero ter lhe ajudado!