Tinta e Solvente: Direito de Insalubridade Máxima!

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Quem trabalha com PINTURA, usando tintas e solventes (aguarrás e thinner), tem direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE em Grau Máximo! Saiba agora como cobrar!

balde de tinta com solvente

Acompanhe este artigo até o final que vou lhe explicar tudo sobre a insalubridade que deve ser paga para quem trabalha fazendo uso de tintas e solventes.

Mais do que isso: vou lhe ensinar como GARANTIR as provas, caso você queira cobrar este direito do seu empregador!

O adicional de insalubridade é um direito que deve ser pago a todo empregado que trabalhe com pintura e mantém contato com produtos nocivos a saúde, como é o caso das tintas e solventes!

Cabe destacar que o adicional deve ser pago sempre que os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) não são fornecidos ou, quando oferecidos, não são suficientes para proteger totalmente o trabalhador do contato com a tinta e o solvente.

Ou seja, se o trabalhador utiliza luvas, avental e outros EPIs, mas mesmo assim acaba se sujando nas mãos, braços ou qualquer outra parte do corpo com a tinta e com os solventes, lhe será devido o adicional de insalubridade em grau máximo.

Da mesma forma, a não utilização de máscara facial especial para tintas e solventes também expõe o trabalhador aos agentes químicos destes produtos, lhe expondo aos vapores que são inalados através das vias respiratórias, agravando sua situação.

Neste caso, o adicional é devido tendo em vista que os equipamentos de proteção foram insuficientes para proteger o corpo do trabalhador do contato com as tintas e solventes, o que agrava o risco do empregado desenvolver algum tipo de doença.

Nestas situações , o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu que é devido o adicional de insalubridade:

EMENTA INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. O potencial carcinogênico sempre presente nos solventes orgânicos, independente de serem das famílias dos aromáticos, alifáticos ou cetonas, caracteriza a insalubridade em grau máximo (Anexo nº 13 da NR-15). REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DESÍDIA. A reiteração de faltas injustificadas configura atitude desidiosa do empregado, passível de dispensa por justa causa com fulcro no artigo 482, alínea “e”, da CLT. (TRT da 4ª Região, 1ª Turma, 0020229-82.2020.5.04.0732 ROT, em 27/04/2022, Desembargador Fabiano Holz Beserra – Relator)

EMENTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. O labor com produtos contendo em sua composição hidrocarbonetos aromáticos, caracteriza insalubridade em grau médio e máximo, nos termos do Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE (pintura à pistola com esmaltes, tintas, vernizes e solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos). (TRT da 4ª Região, 5ª Turma, 0021274-81.2019.5.04.0401 ROT, em 03/09/2021, Desembargadora Rejane Souza Pedra)

Vale destacar que o adicional de insalubridade também remunera o trabalhador e incidirá sobre o décimo terceiro salário, férias mais 1/3, FGTS do contrato, multa de 40% e aviso prévio.

Por fim, se você trabalha ou trabalhou em contato com agentes nocivos para a saúde, como tintas e solventes, saiba que você deve receber o adicional de insalubridade em grau máximo, que é correspondente a 40% sobre o salário-mínimo nacional.

E ATENÇÃO: Considerando a condição de trabalho insalubre, as atividades desempenhadas por estes profissionais são reconhecidas como especiais, o que lhes dá direito ao benefício de aposentadoria especial junto ao INSS, ou seja, você poderá se aposentar com menos tempo de contribuição, mas, desde que você cobre este adicional do seu empregador!

E como faço para cobrar o adicional de insalubridade?

Se você trabalhou com pintura, em contato com tintas, solventes e outros produtos semelhantes, saiba que você poderá dar entrada em um processo trabalhista para cobrar o adicional de insalubridade em grau máximo.

Para isso, é MUITO IMPORTANTE, que você reúna algumas provas, para demonstrar na justiça que você trabalhou em contato com estes produtos insalubres.

Isso porque, em muitos processos, as empresas costumam mentir, muitas vezes alegando que o trabalhador NÃO mantinha contato com a tinta e com os solventes ou, ainda, alegam que os EPIs eram totalmente eficazes, e fazem isso com o ÚNICO interesse de que a justiça negue o direito ao adicional para o empregado.

Mas preste muita atenção, nós podemos evitar isso! Para você não correr este risco, lhe indico reunir as seguintes provas:

  1. Fotografe mostrando as tintas e solventes, o local da pintura, a sujidade do local de trabalho, fotos das roupas e vestimentas sujas, e tudo mais que estiver com tinta, solvente e demais produtos.
  2. Fotografe a embalagem das tintas e solventes, guarde rótulos e documentos que demonstrem a toxicidade do produto que você manuseava.
  3. Se os EPIs não forem adequados, faça fotos, para demonstrar que mesmo com o seu uso, você se sujava com os produtos (foto das mãos e braços).

Portanto, reúna tudo o que você tiver de provas que lhe ajudem a demonstrar que você trabalhava manuseando estes produtos insalubres, pois isso poderá lhe ajudar no processo trabalhista.

Lhe garanto que, após você guardar todas estas provas, será mais tranquilo caso você opte futuramente em dar entrada em uma ação para cobrar este seu direito.

Para finalizar, caso você pretenda ingressar com um processo trabalhista, recomendo consultar com um advogado, pois ele poderá analisar melhor o seu caso e, se for necessário, poderá dar entrada em uma ação trabalhista.

Caso este artigo tenha lhe ajudado, compartilhe com seus colegas, muitos não sabem deste direito!

Ah, antes de você ir embora, uma última dica de leitura é este próximo artigo (acesse aqui) que eu explico como vai funcionar a perícia da insalubridade, caso você queira cobrar na Justiça, também dou dicas e esclareço dúvidas, que vão lhe garantir a não errar neste dia tão importante!

Abraço e lhe desejo boa sorte!

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