Insalubridade para o trabalhador em Estação de Tratamento de Esgoto!

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Todo trabalhador de estação de tratamento de esgoto (ETE), que labore em contato com esgoto, umidade e manuseie produtos químicos, deve receber o adicional de INSALUBRIDADE em grau máximo! Saiba mais agora!

Estação de tratamento e esgoto

Acompanhe este artigo até o final que vou lhe explicar tudo sobre a insalubridade que deve ser paga aos trabalhadores de Estação de Tratamento de Esgoto, em razão do contato com a umidade, esgoto e outros agentes tóxicos.

Mais que isso, vou lhe ensinar como garantir as PROVAS, caso você queira cobrar este direito do seu empregador!

O adicional de INSALUBRIDADE é um direito que deve ser pago aos trabalhadores de Estação de Tratamento de Esgoto, em razão do contato com produtos nocivos a saúde.

Saiba agora quais são os três principais fatores que dão direito ao trabalhador de receber o adicional de insalubridade:

A)Agentes biológicos: Neste caso, se o trabalhador mantém contato com o esgoto, principalmente por trabalhar colhendo amostras e realizando o tratamento do esgoto, isso lhe dará o direito no adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78.

Isso porque, no esgoto do tipo cloacal, há uma elevada concentração de agentes biológicos (partículas de urina, fezes, dentre outros) que são considerados muito agressivos ao organismo humano, o que expõe o trabalhador ao risco de contrair diversas doenças contagiosas.

B) Umidade: Se o trabalhador mantém contato com umidade excessiva, que nada mais é o contato da água com suas vestimentas, ficando por muitas vezes com a roupa encharcada (molhada com água) durante o trabalho, isso lhe dá o direito ao adicional de insalubridade em grau médio.

O trabalho nestas condições é considerado insalubre, visto que a umidade excessiva é considerada prejudicial para a saúde do trabalhador, inclusive esta regra está na lei, nos termos do Anexo 13, da NR 15, da Portaria 3.214/78.

C) Contato com solventes: Muitos trabalhadores em Estações de Tratamento de Esgoto fazem uso de produtos tóxicos, como é o caso dos solventes e outros insumos usados para realizar o tratamento do esgoto cloacal.

Ocorre que, estes produtos, são caracterizados como álcalis cáusticos, em virtude de possuírem um pH elevado e terem em sua composição hipoclorito de sódio/hidróxido de sódio, tornando-se uma substância corrosiva à pele do trabalhador, portanto é um agente muito agressivo à sua saúde.

Neste sentido, o Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) da Portaria 3.214/78, estabelece como sendo insalubre em grau médio as operações de “manuseio de álcalis cáusticos.”

Mas preste muita atenção…

Cabe destacar que o adicional de insalubridade deve ser pago sempre que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não são fornecidos, ou quando oferecidos não são suficientes para proteger totalmente o trabalhador do contato com os produtos insalubres que comentamos anteriormente.

Ou seja, se o trabalhador utiliza máscara, luvas, botas de borracha e outros EPIs, e mesmo assim acaba se molhando ou sujando nas mãos, braços ou qualquer outra parte do corpo com os agentes insalubres que comentamos, lhe será devido o adicional de insalubridade.

Neste caso, o adicional é devido tendo em vista que os equipamentos de proteção foram insuficientes para proteger o corpo do trabalhador do contato com a água, agentes biológicos (esgoto), produtos tóxicos (como exemplo o solvente), o que agrava o risco do empregado desenvolver algum tipo de doença.

É bom lembrar ainda, que o adicional de insalubridade também incidirá sobre o décimo terceiro salário, férias mais 1/3, FGTS do contrato, multa de 40% e aviso prévio. Ou seja, estas verbas também ficarão com um valor maior em razão do adicional!

Por fim, se você trabalha ou trabalhou em contato com agentes nocivos para a saúde, como comentamos anteriormente, saiba que você deve receber o adicional de insalubridade em grau médio(20%) ou grau máximo (40%), que é calculado sobre o salário-mínimo nacional:

Para ficar mais fácil de compreender, o trabalhador poderá receber o grau médio ou máximo de insalubridade:

20% de adicional de insalubridade – Tem direito o empregado que trabalhar em contato com umidade excessiva, ou ainda, em contato com produtos químicos, como é o caso dos solventes e outros produtos usados no tratamento do esgoto cloacal;

40% de adicional de insalubridade – O trabalhador terá direito ao adicional máximo de insalubridade, se mantiver contato com o esgoto cloacal e, desde que, haja o contato com a sujidade do esgoto.

E ATENÇÃO: Considerando a condição de trabalho insalubre, as atividades desempenhadas por estes profissionais são reconhecidas como especiais, o que lhes dá direito ao benefício de aposentadoria especial junto ao INSS, ou seja, você poderá se aposentar com menos tempo de contribuição, mas, desde que você cobre este adicional do seu empregador!

E como faço para cobrar o adicional de insalubridade?

Se você trabalhou em contato com os agentes insalubres que comentamos, saiba que você poderá dar entrada em um processo trabalhista para cobrar o adicional de insalubridade.

Para isso, é MUITO IMPORTANTE, que você reúna algumas provas, para demonstrar na justiça que você trabalhou em contato com estes produtos insalutíferos.

Isso porque, em muitos processos, as empresas costumam mentir, muitas vezes alegando que o trabalhador NÃO tinha contato com a umidade, esgoto e outros produtos tóxicos, dizem que os EPIs eram eficazes, e fazem isso com interesse ÚNICO de que a justiça lhe negue este direito ao adicional!

Mas preste muita atenção, nós podemos evitar isso! Para você não correr este risco, lhe indico reunir as seguintes provas:

  1. Fotografe mostrando a sujidade do local de trabalho, principalmente os locais que você tinha contato (chão, encanamentos, tubulações, tratamento, esgoto) e faça fotos das roupas e vestimentas sujas ou molhadas.
  2. Fotografe as embalagens dos produtos usados no seu trabalho, fotos dos solventes e demais produtos, guarde rótulos e documentos que demonstrem a toxicidade do produto que você manuseava.
  3. Se os EPIs não forem adequados, faça fotos, para demonstrar que mesmo com o seu uso, havia o contato com os agentes insalubres. Assim, caso sejam fornecidos, fotografe luvas sujas ou rasgadas, botas, macacão e outros…

Portanto, reúna tudo o que você tiver de provas que lhe ajude a demonstrar que você trabalhava em local insalubre, pois isso lhe ajudará muito, caso você ingresse com um processo trabalhista.

Lhe garanto que, após você guardar todas estas provas, será mais tranquilo caso você opte futuramente em dar entrada em uma ação para cobrar este seu direito. E lembre-se, este adicional vai lhe ajudar também na aposentadoria!

Para finalizar, caso você pretenda ingressar com um processo trabalhista, recomendo consultar com um advogado trabalhista, pois ele poderá analisar melhor o seu caso e, se for necessário, poderá dar entrada em uma ação trabalhista.

Caso este artigo lhe ajudou, compartilhe com seus colegas, muitos não sabem deste direito!

Ah, antes de você ir embora, uma última dica de leitura é este próximo artigo (acesse aqui) que eu explico como vai funcionar a perícia da insalubridade, caso você queira cobrar na Justiça, também dou dicas e esclareço dúvidas, que vão lhe garantir a não errar neste dia tão importante!

Bom, eu fico por aqui, um abraço e lhe desejo boa sorte!

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