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Insalubridade para Operador de Máquinas pesadas: saiba seus direitos!
Se você é operador de máquinas pesadas, sabe que sua profissão pode ser bem desafiadora. Além de exigir habilidade e responsabilidade, muitas vezes envolve trabalhar em condições insalubres que colocam em risco a sua saúde. Mas você sabia que tem direito a receber ao adicional de insalubridade? Acompanhe e saiba mais sobre seus direitos!
Neste artigo, vamos falar sobre o que é insalubridade, como é calculado o adicional e como você pode garantir seus direitos como operador de máquinas pesadas. Acompanhe comigo!
Operadores de máquinas pesadas, como tratores, escavadeiras, retroescavadeiras e similares, muitas vezes trabalham em condições insalubres devido à exposição a agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho. Esses agentes podem causar danos à saúde do trabalhador, como doenças respiratórias, dermatites e outras doenças.
Para proteger o trabalhador, a legislação trabalhista prevê o pagamento de adicional de insalubridade para atividades que envolvam contato com agentes nocivos à saúde.
No caso dos operadores de máquinas pesadas, é comum que eles trabalhem em ambientes com poeira, fumaça, gases, vibração e ruído excessivo, que são considerados agentes insalubres.
De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, a insalubridade é classificada em três graus: mínimo, médio e máximo. O grau de insalubridade é determinado com base na intensidade e no tempo de exposição ao agente nocivo.
No caso de operadores de máquinas pesadas, a exposição a ruídos intensos pode ser considerada insalubre em grau máximo, já que a exposição a ruídos acima de 85 decibéis pode causar perda auditiva irreversível. Já a exposição a poeira, gases e fumaça pode ser considerada insalubre em grau médio, uma vez que pode causar irritações e doenças respiratórias.
É importante ressaltar que o pagamento do adicional de insalubridade deve ser feito independentemente da utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). O uso de EPIs é obrigatório e pode reduzir os riscos à saúde do trabalhador, mas não elimina o direito ao adicional de insalubridade.
Para receber o adicional de insalubridade, o trabalhador deve exigir o pagamento junto à empresa. Se a empresa não concordar com a solicitação, o trabalhador poderá recorrer à Justiça do Trabalho.
E ATENÇÃO: Considerando a condição de trabalho insalubre, as atividades desempenhadas por estes profissionais são reconhecidas como especiais, o que lhes dá direito ao benefício de aposentadoria especial junto ao INSS, ou seja, você poderá se aposentar com menos tempo de contribuição, mas, desde que você cobre este adicional do seu empregador!
E como faço para cobrar o adicional de insalubridade?
Se você trabalhou como operador de máquinas pesadas, saiba que você poderá dar entrada em um processo trabalhista para cobrar o adicional de insalubridade em grau máximo.
Para isso, é MUITO IMPORTANTE, que você reúna algumas provas, para demonstrar na justiça que você trabalhou em contato com produtos insalubres.
Isso porque, em muitos processos, as empresas costumam mentir, muitas vezes alegando que o trabalhador NÃO tinha contato com a poeira, fumaça, barulho, vibrações, ou ainda, dizem que os EPIs eram eficazes, e fazem isso com interesse ÚNICO de que a justiça lhe negue este direito ao adicional!
Mas preste muita atenção, nós podemos evitar isso! Para você não correr este risco, lhe indico reunir as seguintes provas:
- Fotografe mostrando a sujidade do local de trabalho, principalmente os locais que você tinha contato (em especial as máquinas trabalhando), fotos das roupas e vestimentas sujas, e fotografe tudo mais que auxiliar a demonstrar a insalubridade.
- Se os EPIs não forem adequados, faça fotos, para demonstrar que mesmo com o seu uso, havia o contato com a sujidade do ambiente.
Portanto, reúna tudo o que você tiver de provas que lhe ajude a demonstrar que você trabalhava em contato com as máquinas e também com a insalubridade que relatamos, pois isso lhe ajudará muito, caso você ingresse com um processo trabalhista.
Lhe garanto que, após você guardar todas estas provas, será mais tranquilo caso você opte futuramente em dar entrada em uma ação para cobrar este seu direito. E lembre-se, este adicional vai lhe ajudar também na aposentadoria!
Para finalizar, caso você pretenda ingressar com um processo trabalhista, recomendo consultar com um advogado trabalhista, pois ele poderá analisar melhor o seu caso e, se for necessário, poderá dar entrada em uma ação trabalhista.
Caso este artigo lhe ajudou, compartilhe com seus colegas, muitos não sabem deste direito!
Bom, eu fico por aqui, um abraço e lhe desejo boa sorte!
Importante nos manter informado
Exatamente isso, Arley, grande abraço!