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TST: Limpeza de BANHEIROS dá direito à INSALUBRIDADE!
O trabalho de limpeza de banheiros dá direito ao adicional de insalubridade máximo (40%). Saiba agora como cobrar seu direito!
Muitos trabalhadores realizam diariamente a limpeza de banheiros nos seus locais de trabalho, mas poucos sabem que esta atividade pode lhes dar o direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo. Você sabia?
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), é devido o pagamento do adicional de insalubridade para aqueles trabalhadores que realizam a atividade de limpeza de banheiros, desde que o banheiro seja de uso público ou coletivo com grande circulação de pessoas.
Veja este julgado, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS E RECOLHIMENTO DE LIXO. O contato e/ou exposição a agentes biológicos, em limpeza de banheiro de uso público, enseja pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Incidência da Súmula n° 448, II, do TST. (TRT da 4ª Região, 2ª Turma, 0020938-02.2017.5.04.0384 ROT, em 20/10/2021, Desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel – Relatora)
Assim, a atividade é considerada insalubre se a limpeza é realizada em banheiros público ou utilizado por muitas pessoas.
Isso porque, nestes banheiros, há uma elevada concentração de agentes biológicos (partículas de urina, fezes, dentre outros) que são agressivos ao organismo humano, o que expõe o trabalhador ao risco de contrair diversas doenças.
Caso você se enquadre nas atividades acimas descritas, lhe é devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, no percentual de 40% sobre o salário-mínimo nacional.
Mesmo nos casos em que são fornecidos os Equipamentos de Proteção Individual ao trabalhador, para realização da limpeza de banheiros, o TST já reconheceu que também é devido o pagamento do adicional de insalubridade:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO EFETUADO POR LIBERALIDADE DA EMPRESA. AMBIENTE DE GRANDE CIRCULAÇÃO. FORNECIMENTO DE EPI CAPAZ DE NEUTRALIZAR O AGENTE INSALUBRE. […] O fornecimeno de equipamento de proteção individual apenas minimiza a exposição do trabalhar aos agentes biológicos. Nessa perspectiva, a exposição da autora ao agente biológico em exame enseja o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14, da NR 15, da Portaria 3.214/78. Recurso de revista conhecido e provido” (Ag-RR-1000853-08.2018.5.02.0704, 5ª Turma, Redator Ministro Breno Medeiros, DEJT 04/03/2022).
Conforme entendimento do TST, mesmo que o empregado utilize EPIs na limpeza dos banheiros, isso não lhe garante que não haverá contato com os agentes biológicos, portanto mesmo nestes casos deverá ser pago o adicional de insalubridade em grau máximo.
Portanto, caso você trabalhe na limpeza de banheiros, contate com um advogado trabalhista, ele poderá analisar melhor o seu caso, bem como, se for o caso, poderá dar entrada em um processo trabalhista, para cobrar estes seus direitos.
Lhe desejo boa sorte!
Veja algumas perguntas e respostas, sobre o assunto:
1. Funcionário pode ser cobrado a limpar banheiro?
Sim, mas se esta tarefa não tiver relação com a sua função, ele poderá cobrar uma indenização por acúmulo de função (serviço de faxina), desde que esta tarefa seja realizada frequentemente. Além disso, ele poderá ter direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.
2. Faxineira de escola tem direito à Insalubridade?
Sim, mas desde que ela tenha contato com agentes insalubres (contato com produtos de limpeza, como exemplo), outra situação é o adicional pela limpeza de banheiros, neste caso ela deverá receber em grau máximo.
3. O que é considerado banheiro de grande circulação?
A insalubridade em grau máximo, será devida sempre que o funcionário realizar a limpeza de banheiros com “grande” circulação de pessoas. Isso quer dizer que banheiros de pequenos escritórios, pequenos comércios, que sejam usados apenas por poucos funcionários, não será devido o adicional.
A lei não estabelece um número médio de pessoas que devem usar o banheiro para dizer se é devido ou não o adicional, portanto vai depender do entendimento de cada juiz.
Mas é certo que banheiros de grandes empresas, banheiros públicos, inclusive em áreas comerciais, são situações que será devido o adicional.