Informalidade: O que Você Perde ao Trabalhar sem Carteira Assinada?

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empregado assinando papéis da rescisão

Infelizmente, ter um trabalho registrado com a carteira assinada no Brasil não é uma realidade acessível para todos os trabalhadores. A informalidade persiste como um problema econômico e social, que traz prejuízos ao salário e aposentadoria. Saiba mais agora!

Neste artigo, de forma simples e direta, vamos lhe mostrar o que você perde ao trabalhar sem carteira assinada e apresentaremos orientações para buscar seus direitos trabalhistas.

O que acontece se eu trabalhar sem carteira assinada?

Trabalhar sem a assinatura da carteira de trabalho (CTPS) implica em perdas financeiras significativas no salário do trabalhador.

O primeiro ponto é com relação a perda da remuneração que deveria ser paga todo o mês: Isso incluí principalmente a falta de depósito do FGTS e descanso semanal remunerado (DSR).

Além disso, anualmente o trabalhador deixa de receber: o pagamento das férias com acréscimo de 1/3 e décimo terceiro salário.

Ao final, quando for demitido, o empregado não poderá contar com o saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e não conseguirá encaminhar o seguro-desemprego.

Ou seja, a falta de registro da CTPS traz por consequência a falta do pagamento destas verbas que afetam diretamente o orçamento do trabalhador.

A falta desses pagamentos representam uma perda salarial mensal estimada de 30%. Para ficar mais fácil, vamos dar um exemplo:

Vamos supor que você receba um salário mensal de R$2.000,00 sem registro. Neste caso, a perda salarial mensal é de aproximadamente R$600,00, isto porque, a empresa estará deixando de pagar as verbas trabalhistas relativas ao FGTS, DSR, férias, décimo terceiro, dentre outros.

Aposentadoria Comprometida pela Falta do Registro de Trabalho


Além dos prejuízos imediatos, a falta do registro na CTPS do funcionário também afetará negativamente a sua aposentadoria.

Isto porque, este tempo trabalhado não será considerado na contagem para a aposentadoria, pois não haverá a contribuição mensal ao INSS, prejudicando o trabalhador no futuro.

Cada ano sem registro é um ano a menos na contagem para a aposentadoria.

A falta da contribuição previdenciária também impacta em situações de acidente ou doença, deixando o trabalhador sem benefícios como o auxílio-doença, auxílio-acidente ou ainda aposentadoria por invalidez.

Qual valor da indenização por não Assinar a Carteira de Trabalho?


Ter a carteira de trabalho registrada é um direito de todo empregado, inclusive isso é garantido pela Constituição Federal.

Além disso, a ausência de registro não só prejudica financeiramente, mas também configura dano moral.

Isso porque, a ausência do registro do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador afeta a sua vida em razão da falta de cumprimento dos pagamentos trabalhistas e previdenciários legalmente garantidos.

Inclusive as decisões da justiça do trabalho são neste sentido:

EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. VÍNCULO DE EMPREGO. DANO MORAL. O reconhecimento judicial do vínculo faz presumir o inadimplemento das parcelas resilitórias do contrato de trabalho, situação suficiente para configurar dano extrapatrimonial passível de reparação, na medida em que inviabiliza, ao trabalhador, prover sua subsistência e satisfazer seus presumidos compromissos financeiros, causando-lhe indiscutível abalo moral, a ensejar a indenização. Recurso provido para fixar indenização por danos morais. (TRT da 4ª Região, 0020485-38.2020.5.04.0372, em 06/07/2023)

Assim, a ausência da assinatura da carteira de trabalho pode resultar em danos morais em favor do trabalhador, no valor de R$2.000,00 a R$6.000,00, podendo sofrer variação de acordo com o entendimento da justiça.

Portanto, a falta de reconhecimento do vínculo empregatício dá ao trabalhador o direito de buscar uma indenização por danos morais.

Multas Previstas em Lei

Para proteger os direitos dos trabalhadores, a legislação trabalhista prevê multas em casos de irregularidades no contrato de trabalho:

A primeira das multas está descrita no art. 477, § 6º, da CLT:

Art. 477.  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

Ou seja, se o funcionário for demitido e não receber as verbas rescisórias no prazo legal, mesmo que a empresa não tenha realizado o registro da CTPS, é possível requerer o pagamento de uma multa equivalente a um mês de salário.

A segunda multa, é aplicada caso o seu empregador não pague as verbas trabalhistas até o momento da primeira audiência:

Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento. 

Esta multa será aplicada se até o momento da primeira audiência o empregador não quitar com as verbas rescisórias. Se passar este prazo, será aplicada uma multa de 50% sobre o valor total da rescisão.

Assim, os artigos 477 e 467 da CLT garantem o pagamento adequado da rescisão no momento da demissão. Se essas verbas não forem pagas conforme a lei, o trabalhador poderá solicitar o pagamento destas multas, através de uma ação trabalhista.

Que documentos preciso para cobrar o reconhecimento do vínculo de trabalho?

Para ingressar com uma ação trabalhista para garantir o registro do contrato de trabalho e requerer a indenização das verbas trabalhistas que comentamos, além das multas e danos morais, recomendamos que você junte algumas provas:

Para este processo, você poderá contar com ajuda de testemunhas, que podem ser colegas de trabalhos ou pessoas próximas que presenciaram o seu trabalho.

Além disso, você poderá reunir provas como comprovantes de pagamento (podem ser extratos bancários, comprovantes de depósito PIX), conversas de WhatsApp com seu empregador, fotografias no local de trabalho, ou ainda, poderá apresentar outros meios de prova que ajude a demonstrar o seu trabalho na empresa.

As provas são essenciais para garantir o sucesso na ação trabalhista, por isso, junte tudo que lhe auxiliar como prova.

Conclusão

Trabalhar com a carteira assinada não é apenas formalizar a contratação do trabalhador.

Como vimos, a carteira registrada é o instrumento para garantir os direitos trabalhistas assegurados pela CLT e Constituição Federal.

O trabalho informal traz prejuízos financeiros e consequências a longo prazo pois podem comprometer o futuro do trabalhador como a falta do seguro-desemprego e prejuízos na concessão e valor da aposentadoria.

Conhecer seus direitos, buscar a regularização do vínculo empregatício e, se necessário, recorrer à justiça para buscar uma reparação são passos essenciais.

Se precisar de ajuda, o melhor meio para esclarecer as suas dúvidas é buscar por um advogado trabalhista, ele poderá lhe orientar melhor e, se for o caso, poderá ingressar com uma ação trabalhista para que você possa buscar estes direitos.

Lhe desejo sucesso, abraço!

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