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Quem trabalha com Cloro tem direito à Insalubridade?
Sim! Quem trabalha em contato com o cloro, seja na aplicação em piscinas ou na utilização para fins de limpeza, tem direito a receber o adicional de INSALUBRIDADE em grau médio! Leia e Saiba mais!
Este direito é devido porque os trabalhadores que realizam atividades relacionadas à limpeza, utilizando produtos como cloro, água sanitária e similares, que contêm compostos de hipoclorito ou cloro em sua composição, reconhecidos como álcalis cáusticos, têm direito a receber um adicional de insalubridade de 20%.
Neste artigo, vamos falar sobre o que é insalubridade, como é calculado o adicional e como você pode garantir seus direitos, caso seja necessário entrar com um processo trabalhista futuramente. Acompanhe comigo!
Bem, o termo ‘CLORO’, embora seja popularmente usado para se referir a este produto, na verdade se trata de hipoclorito de sódio ou hidróxido de sódio. Essa substância é classificada como álcalis cáusticos devido ao seu pH elevado, o que a torna altamente corrosiva para a pele dos trabalhadores, constituindo, assim, um agente prejudicial à saúde.
Além disso, o produto pode gerar gás, que é altamente tóxico, sendo que a sua inalação pode provocar queimaduras em olhos, nariz, garganta e vias aéreas, o que evidencia a toxicidade do produto.
Neste sentido, o Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) da Portaria 3.214/78, estabelece como sendo insalubre em grau médio as operações de “manuseio de álcalis cáusticos – Operações Diversas – AGENTES QUIMICOS”.
Assim, todos os trabalhadores que manuseiam cloro, como é o caso dos piscineiros, auxiliares de limpeza, faxineiros, dentre outros, devem receber o adicional de insalubridade no grau médio.
É bom lembrar que o adicional de insalubridade também remunera o trabalhador e incidirá sobre o décimo terceiro salário, férias mais 1/3, FGTS do contrato e aviso prévio!
Então, se você trabalha ou trabalhou em contato com cloro, saiba que você deve receber o adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20% sobre o salário mínimo nacional.
Além disso, as atividades insalubres são reconhecidas como especiais, o que lhe dá direito ao benefício de aposentadoria especial junto ao INSS, reduzindo o tempo mínimo de contribuição.
E como faço para cobrar o adicional de insalubridade?
Se você trabalhou em contato com CLORO, saiba que você poderá dar entrada em um processo trabalhista para cobrar o adicional de insalubridade.
Para isso, é MUITO IMPORTANTE, que você reúna algumas provas, para demonstrar na justiça que você trabalhou em contato com estes produtos insalubres.
Isso porque, em muitos processos, as empresas costumam mentir, muitas vezes alegando que o trabalhador NÃO mantinha contato com o cloro, ou ainda, dizem que os EPIs eram eficazes, e fazem isso com interesse ÚNICO de que a justiça lhe negue este direito ao adicional!
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Então vamos lá! Para você não correr este risco, lhe indico reunir as seguintes provas:
- Fotografe mostrando o momento que você tinha contato com o cloro.
- Fotografe as embalagens dos produtos, guarde rótulos para demonstrar a toxicidade do produto que você manuseava.
- Se os EPIs não forem adequados, faça fotos, para demonstrar que mesmo com o seu uso, havia o contato com os produtos de limpeza, fotografe luvas furadas, rasgadas e tudo mais que ajudar.
Portanto, reúna tudo o que você tiver de provas que lhe ajude a demonstrar que você trabalhava manuseando cloro, pois isso poderá lhe ajudar no processo trabalhista.
Lhe garanto que, após você guardar todas estas provas, será mais tranquilo caso você opte futuramente em dar entrada em uma ação para cobrar o seu direito. E lembre-se, este adicional vai lhe ajudar também na aposentadoria!
Para finalizar, caso você pretenda ingressar com um processo trabalhista, recomendo consultar com um advogado trabalhista, pois ele poderá analisar melhor o seu caso e, se for necessário, poderá dar entrada em uma ação trabalhista.
Caso este artigo lhe ajudou, compartilhe com seus amigos e colegas, muitos não sabem deste direito!
Abraço e lhe desejo boa sorte!