ÓLEO DIESEL dá Direito ao Adicional de Insalubridade máximo!

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Sim! Todo trabalhador que mantenha contato com óleo diesel deve receber o adicional de insalubridade em grau máximo! Saiba agora!

trabalhador abastecendo com óleo diesel.

Acompanhe este artigo até o final que vou lhe explicar tudo sobre a insalubridade que deve ser paga aos trabalhadores que mantenham contato com óleo diesel.

Mais que isso, vou lhe ensinar como garantir as provas, caso você queira cobrar este direito do seu empregador!

O adicional de insalubridade é um direito que deve ser pago ao trabalhador que mantenha contato habitual com produtos nocivos a saúde, como exemplo, óleo diesel, graxa e demais produtos derivados de petróleo.

Cabe destacar que o adicional deve ser pago sempre que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não forem fornecidos, ou quando oferecidos não são suficientes para proteger totalmente o trabalhador do contato com o óleo diesel.

Ou seja, se o trabalhador utiliza luvas, avental e outros EPIs, e mesmo assim acaba se sujando nas mãos, braços ou qualquer outra parte do corpo com o óleo diesel, lhe será devido o adicional de insalubridade em grau máximo.

Neste caso, o adicional é devido tendo em vista que os equipamentos de proteção foram insuficientes para proteger o corpo do trabalhador do contato com o óleo diesel, o que agrava o risco do empregado desenvolver algum tipo de doença.

Nestas situações , o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu que é devido o adicional de insalubridade:

INSALUBRIDADE. CONTATO COM ÓLEOS E GRAXAS. ADICIONAL DEVIDO. GRAU MÁXIMO. A apuração do contato com óleo e graxa é qualitativa, impondo reconhecer que o trabalhador, nas atividades em que mantém contato com tais produtos, cuja ação nociva não é elidida pela utilização de luvas e cremes protetores, faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da NR-15, Anexo 13 da Portaria 3.214/78 do MTE. (TRT da 4ª Região, 8ª Turma, 0020409-74.2018.5.04.0019 ROT, em 23/08/2021, Marcelo Jose Ferlin D’Ambroso).

O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também é no sentido de que é devida à insalubridade em grau máximo ao trabalhador que mantenha contato com óleo diesel e graxa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA […]. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. […] A Corte Regional, após análise do quadro fático-probatório, entendeu que restou incontroverso que o reclamante laborava com óleos minerais (graxas), enquadrados como agentes químicos insalubres em grau máximo, fazendo jus ao respectivo adicional. (AIRR-20544-35.2017.5.04.0403, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 25/02/2022).

É bom lembrar que o adicional de insalubridade também remunera o trabalhador e incidirá sobre o décimo terceiro salário, férias mais 1/3, FGTS do contrato, multa de 40% e aviso prévio.

Por fim, se você trabalha ou trabalhou em contato com agentes nocivos para a saúde, como óleo diesel, graxa ou demais produtos derivados de petróleo, saiba que você deve receber o adicional de insalubridade em grau máximo, que é correspondente a 40% sobre o salário-mínimo nacional.

E como faço para cobrar o adicional de insalubridade?

Se você trabalhou em contato com óleo diesel e outros produtos derivados de petróleo, saiba que você poderá dar entrada em um processo trabalhista para cobrar o adicional de insalubridade em grau máximo.

Para isso, é MUITO IMPORTANTE, que você reúna algumas provas, para demonstrar na justiça que você trabalhou em contato com o óleo diesel.

Isso porque, em muitos processos, as empresas costumam mentir, muitas vezes alegando que o trabalhador NÃO tinha contato com o óleo diesel, ou ainda, dizem que os EPIs eram eficazes, e fazem isso com interesse ÚNICO de que a justiça lhe negue este direito ao adicional!

Então vamos lá! Para você não correr este risco, lhe indico reunir as seguintes provas:

  1. Fotografe mostrando a sujidade do local de trabalho, principalmente os locais que você tinha contato (chão, bancada, equipamentos, máquinas), fotos das roupas e vestimentas sujas, e tudo mais que tiver sujo com óleo diesel, graxa e demais derivados de petróleo.
  2. Fotografe a embalagem dos produtos, guarde rótulos e documentos que demonstrem a toxicidade do produto que você manuseava.
  3. Se os EPIs não forem adequados, faça fotos, para demonstrar que mesmo com o seu uso, havia o contato com o óleo.

Portanto, reúna tudo o que você tiver de provas que lhe ajude a demonstrar que você trabalhava manuseando óleo diesel, pois isso poderá lhe ajudar no processo trabalhista.

Lhe garanto que, após você guardar todas estas provas, será mais tranquilo caso você opte futuramente em dar entrada em uma ação para cobrar o seu direito.

Para finalizar, caso você pretenda ingressar com um processo trabalhista, recomendo consultar com um advogado trabalhista de sua confiança, pois ele poderá analisar melhor o seu caso e, se for necessário, poderá dar entrada em uma ação trabalhista.

Caso este artigo tenha lhe ajudado, compartilhe com seus colegas, muitos não sabem deste direito!

Abraço e lhe desejo boa sorte!

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