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Trabalhador com Câncer pode ser Demitido? Entenda seus direitos!
Você sabia que a demissão de um trabalhador portador de doença grave, como câncer ou HIV, sem uma justificativa plausível é considerada discriminatória?
É isso mesmo! De acordo com a Súmula n. 443 do Tribunal Superior do Trabalho, presume-se discriminatória a despedida de um empregado com doença grave que suscite estigma ou preconceito.
Veja o que diz a Súmula:
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO.
Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença graveque suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
Isso significa que todo trabalhador, independentemente de sua condição de saúde, tem direito à proteção do emprego, não podendo ser demitido sem uma justificativa plausível.
Caso a demissão seja considerada discriminatória, o trabalhador tem direito à reintegração no emprego e à indenização por danos morais.
Além disso, a proteção ao emprego visa a amenizar a dor e a fragilidade física e emocional do trabalhador em tratamento de uma doença grave, como o câncer. A manutenção do emprego pode ser essencial para a recuperação física e emocional do trabalhador.
É importante destacar que a demissão por si só já é um evento doloroso e angustiante para o trabalhador, principalmente em nosso país, onde a recolocação profissional muitas vezes é difícil. Diante disso, a Justiça do Trabalho tem compreendido que é dever garantir a proteção ao emprego dos trabalhadores portadores de doença grave.
Se você é um trabalhador portador de doença grave, como câncer ou HIV, e foi demitido sem uma justificativa plausível, saiba que você tem direitos e pode ingressar com um processo trabalhista para exigir a reintegração ao emprego, a manutenção das condições contratuais e o pagamento dos salários devidos para o período em que ficou afastado do emprego. Além disso, é possível solicitar indenização por dano moral.
Não hesite em procurar um advogado trabalhista para analisar melhor o seu caso e orientá-lo sobre os seus direitos. A proteção ao emprego dos trabalhadores portadores de doença grave é uma questão de dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho que deve ser respeitada.
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Espero que tenha lhe ajudado, abraço!