Banheiro no Trabalho: A Empresa pode proibir seu Uso?

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Você já se perguntou se a empresa pode proibir ou restringir que os funcionários usem os banheiros durante o expediente? Neste breve artigo, vamos te explicar tudo e esclarecer seus direitos como trabalhador.

Em meio ao corre-corre do trabalho, surge uma pergunta já feita por muitos trabalhadores: será que a empresa tem o direito de proibir ou restringir o acesso dos funcionários aos banheiros durante o expediente?

Bom, este artigo vai esclarecer sua dúvida de uma vez por todas, lhe explicando as regras para que você possa conhecer melhor seu direito trabalhista. Acompanhe comigo!

O que diz a Lei (CLT) sobre o uso dos banheiros?

A legislação não possui nenhum artigo que defina regras sobre a restrição ao uso dos banheiros durante o expediente de trabalho.

Embora não haja uma lei específica sobre o assunto, a Justiça do Trabalho tem se posicionado de forma clara.

O uso do banheiro no trabalho deve ser livre e não deve haver qualquer tipo de restrição com relação ao seu uso.

Portanto, o trabalhador tem a liberdade de ir ao banheiro e atender suas necessidades fisiológicas conforme achar necessário.

Além disso, caso o trabalhador esteja realizando um trabalho que não pode ser interrompido, como em algumas atividades produtivas, é responsabilidade do supervisor garantir a substituição temporária do funcionário para permitir a ida até ao banheiro.

Cabe destacar ainda que a empresa não pode aplicar advertência, suspensão ou qualquer outro tipo de penalidade como forma de coibir que o funcionário faça uso dos banheiros.

A Empresa pode proibir de usar o Banheiro?

Não, a empresa não pode restringir o uso dos banheiros pelos funcionários, sendo que o seu acesso é livre e o funcionário poderá fazer o seu uso sempre que achar necessário.

Inclusive, normas ou regras de empresas limitando o uso dos banheiros são ilegais e não servem como documento válido para impedir o uso dos banheiros.

É de destacar que o trabalhador tem direito de usar o banheiro, inclusive, antes ou após o seu intervalo, ou seja, durante o expediente de trabalho.

Os Casos em que a Restrição ao Banheiro Configura Dano Moral


É importante destacar que impedir o acesso ao banheiro pode configurar uma violação aos direitos do trabalhador.

Isso acontece quando a empresa habitualmente passa a impedir ou criar restrições ao uso dos banheiros pelos funcionários.

Caso isso aconteça, o trabalhador poderá ingressar com uma ação indenizatória trabalhista, cobrando danos morais, através de um advogado trabalhista.

Neste sentido, confira este recente julgado da Justiça do Trabalho:

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO EMPREGADOR. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIROS. A indenização por dano moral é cabível quando violados os direitos elencados no artigo 5º, V e X, da Constituição. Evidenciado o abuso de direito no procedimento adotado pelo empregador, de restringir o acesso dos empregados aos banheiros, caracteriza-se a ilicitude da conduta em face da exorbitância do poder disciplinar, justificando a indenização por dano moral. (TRT da 4ª Região, 3ª Turma).

Nas situações que comentamos, a Justiça do Trabalho tem fixado um valor médio de R$4.000,00 a R$5.000,00 a título de Dano Moral.

Finalizando

Em resumo, a empresa não pode restringir indevidamente o uso dos banheiros, sendo que a Justiça do Trabalho reconhece a importância desse direito e, nesses casos, pode deferir indenização por Dano Moral.

IMPORTANTE: Neste tipo de situação é fundamentel obter provas da restrição ao uso de banheiros. Faça fotografias de normas ou regras que imponham a restrição, faça imagens com celular, consiga colegas de trabalho como testemunhas. Ou seja, guarde tudo que puder ajudar como prova.

Portanto, se você se encontrar em uma situação em que seu acesso ao banheiro está sendo negado pelo seu empregador, é muito importante buscar orientação jurídica através de um advogado trabalhista.

Ele poderá lhe prestar maiores esclarecimentos e, se for o caso, será possível ingressar com uma ação indenizatória, para cobrar este seu direito.

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Imagem de stockking no Freepik.

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