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Trabalho em ambiente úmido ou MOLHADO dá direito à INSALUBRIDADE?
O trabalho realizado em local ÚMIDO ou MOLHADO dá direito ao adicional de insalubridade. Veja agora!

SIM, o TRT tem reconhecido ser devido o adicional de insalubridade em razão do contato habitual do trabalhador com água ou umidade no ambiente de trabalho.
Assim, o trabalhador que realiza atividades em local permanentemente úmido, impregnado com vapor ou piso molhado, tem direito ao adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20% sobre o salário mínimo nacional.
Veja este julgamento do TRT, onde foi reconhecido o direito de insalubridade em razão da umidade:
EMENTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. UMIDADE. É insalubre em grau médio o trabalho executado em local permanentemente úmido, impregnado de vapor de água e com pisos molhados, caracterizando o ambiente de que trata o Anexo 10 da NR 15. A avaliação é qualitativa e independe da duração da exposição à umidade, não sendo os EPIs fornecidos capazes de afastar a nocividade inerente ao trabalho em local classificado como excessivamente úmido. Condenação mantida. (TRT da 4ª Região, 4ª Turma, 0020571-32.2019.5.04.0020 ROT, em 23/09/2021, Desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse)
Assim, é reconhecido o adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20%, para os casos em que o trabalhador realize as suas atividades exposto habitualmente à umidade.
Ou seja, o adicional normalmente é pago aos trabalhadores, quando o excesso de umidade faz com que as roupas do trabalhador permaneçam molhadas.
O Auxiliar de limpeza, auxiliar geral, faxineiros e trabalhadores de frigorífico, como exemplo, que trabalham habitualmente em local úmido ou molhado, permanecendo com as roupas úmidas, devem receber o adicional de insalubridade em grau médio, em razão do risco físico causado pelo excesso da umidade.
Se você trabalhou nestas condições, é recomendável você consultar com um advogado trabalhista de sua confiança, ele será capaz de analisar melhor a sua situação e, se for o caso, poderá dar entrada em um processo trabalhista, para cobrar o seu direito à insalubridade.
Veja algumas perguntas e respostas, referente a este artigo:
1. Trabalhadores em frigorífico devem receber o adicional de insalubridade?
Sim, o trabalho em frigoríficos com exposição do trabalhador permanentemente ao local úmido, impregnado de vapor de água e com pisos molhados, enseja no adicional de insalubridade em grau médio.
O adicional também poderá ser devido em razão da exposição do trabalhador ao frio.
2. Lavador de carros/veículos, tem direito ao adicional de insalubridade?
Sim, o lavador de veículos que permaneça permanentemente em local úmido, tem direito ao adicional de insalubridade em grau médio.
Também poderá receber o adicional de insalubridade em razão do contato com os produtos utilizados na lavagem dos veículos, como detergente, desengordurante, desincrustante, metacil, dentre outros.