TST: Motoboy deve receber Adicional de Periculosidade!

Compartilhe com os Amigos:

Segundo o TST, Motoboys e demais trabalhadores que utilizam a motocicleta como meio de trabalho, tem direito ao adicional de periculosidade de 30%. Saiba mais!

A periculosidade é um adicional obrigatório a ser pago aos trabalhadores que utilizem motocicleta na realização de suas atividades.

Assim, motoboys e demais motociclistas de entrega deverão receber este benefício, correspondente ao valor de 30% sobre o salário do funcionário!

O adicional é devido pois o trabalho realizado com motocicleta é considerado perigoso conforme disposto no o § 4º do art. 193 da CLT:

§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

Veja este julgamento do TRT4, onde foi deferido o adicional de periculosidade ao motociclista:

EMENTA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM MOTOCICLETA. São consideradas perigosas as atividades executadas com motocicleta, consoante disposto no o § 4º do art. 193 da CLT, incluído pela Lei 12.997/1, fazendo jus o trabalhador ao adicional de periculosidade. (TRT da 4ª Região, 3ª Turma, 0020784-16.2020.5.04.0404 RORSUM, em 01/06/2021, Desembargador Gilberto Souza dos Santos)

Mas, ATENÇÃO: Para ter direito ao adicional de periculosidade, o empregado deve trabalhar com a carteira de trabalho registrada, OU deve manter um VÍNCULO DE EMPREGO junto do seu empregador.

Ficou difícil? Vou te explicar melhor:

Motoboy SEM carteira de trabalho registrada, mas com vínculo de emprego, é considerado aquele que:

– Trabalha para uma única empresa;

– Cumpre jornada de trabalho (tem horário de trabalho definido);

– Recebe ordens de seu empregador (subordinação).

Vou dar um exemplo: Vamos supor que o motoboy trabalha com delivery para UMA ÚNICA lanchonete, tem jornada de trabalho de de terça a domingo e recebe as ordens de entrega do proprietário ou gerente da lanchonete. Neste caso está caracterizado o vínculo de emprego, visto que o motoboy trabalha como um verdadeiro funcionário da empresa!

Portanto, neste caso, o motoboy tem direito à periculosidade!

Se você trabalhou nesta situação, saiba que é seu DIREITO receber o adicional de periculosidade e, mais que isso, você também tem direito à Carteira de Trabalho Assinada e deve receber as demais verbas trabalhistas (horas extras, férias, 13o salário, FGTS, seguro-desemprego, entre outros…)

Mesmo que este trabalho seja realizado com motocicleta própria, você deve receber todos estes direitos!

Além da periculosidade, você também deverá receber ajuda de custos para cobrir as despesas com combustível, manutenção e desvalorização da sua motocicleta.

Infelizmente, muitas empresas deixam de fazer o registro de emprego (CTPS) e de pagar estes direitos trabalhistas, o que traz grandes prejuízos ao motoboy.

Portanto, se você trabalhou para uma única empresa (mesmo que sem o registro na CTPS), saiba que você tem sim direito ao pagamento do adicional de periculosidade, bem como deve ter a sua carteira de trabalho registrada e receber as demais verbas trabalhistas que já mencionamos.

Se esta é a sua situação, consulte um advogado trabalhista, pois ele analisará melhor o seu caso e, após isso, poderá dar entrada em um processo trabalhista para requerer o pagamento destes seus direitos.

Muitos não sabem deste direito, então se este artigo lhe ajudou, compartilhe com seus amigos!

Bom, eu fico por aqui, e espero que tenha lhe auxiliado.

Lhe desejo boa sorte!

Compartilhe com os Amigos:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *