Entregador de Gás tem Direito à Periculosidade?

Compartilhe com os Amigos:

O entregador de gás, que trabalha realizando entregas de botijões de gás de cozinha (GLP), deve receber o adicional de PERICULOSIDADE! Saiba mais agora!

botijões de gás

Acompanhe este artigo até o final que vou lhe explicar tudo sobre a periculosidade que deve ser paga ao entregador de gás, em razão dos riscos desta profissão.

Mais que isso, vou lhe ensinar como garantir as PROVAS, caso você queira cobrar este direito do seu empregador!

O adicional de PERICULOSIDADE é um direito que deve ser pago a todos os trabalhadores que laborem realizando a entrega de gás de cozinha (GLP).

Assim, se o empregado trabalha no carregamento ou descarregamento de caminhão com botijões de gás, se ele auxilia no estoque de botijões, bem como se ele realiza o transporte com veículo, fazendo a entrega em empresas ou residências, este trabalhador tem direito e deve receber o adicional de Periculosidade!

Atenção! Se você realizou apenas uma das atividades descritas no parágrafo anterior, você já tem Direito de receber o adicional de periculosidade!

Isso porque, o trabalho próximo de botijões de gás, colocam o trabalhador sob o risco de explosão e incêndio, mesmo que a quantia de botijões que ele manuseie ou trabalhe próximo, seja pequena.

A Justiça do Trabalho tem entendido que é devida a Periculosidade, nestes casos, por considerar que o inflamável, em questão, é um explosivo, podendo uma explosão ser desencadeada a qualquer momento e causar sérios danos a ao trabalhador, de modo instantâneo.

E, mesmo que o trabalho próximo do GLP ocorra por poucos minutos, ou ainda em poucos dias da semana, é devido o adicional, conforme trata a Súmula 364 do TST:

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE. Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido”.

E como faço o cálculo da Periculosidade?

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base do trabalhador.

É simples calcular, primeiro veja qual é o seu salário base, na sua folha de pagamento. Um exemplo, vamos supor que você receba R$2.000,00, de salário base, neste caso o adicional é de 30%, que vai corresponder ao valor de R$600,00.

E preste muita atenção! A periculosidade também incide sobre o pagamento das horas extras, férias, décimo terceiro salário e FGTS!

Ou seja, estas verbas também ficarão com um valor maior em razão do adicional!

E como faço para cobrar o adicional de Periculosidade?

Se você trabalhou como entregador de gás ou laborou próximo de botijões, saiba que você poderá dar entrada em um processo trabalhista para cobrar o adicional de periculosidade.

Para isso, é MUITO IMPORTANTE, que você reúna algumas provas, para demonstrar na justiça que você trabalhou nestas condições.

Isso porque, em muitos processos, as empresas costumam mentir, muitas vezes alegando que o trabalhador NÃO tinha contato com botijões ou com risco de explosão, e fazem isso com interesse ÚNICO de que a justiça lhe negue este direito ao adicional!

Mas preste muita atenção, nós podemos evitar isso! Para você não correr este risco, lhe indico reunir as seguintes provas:

  1. Fotografe mostrando o seu ambiente de trabalho, pode ser fotografias do local onde ficam armazenados os botijões de gás, fotos do carregamento e descarregamento dos botijões, e outras que comprovem o seu contato com o GLP.
  2. Caso você acesse área de risco, onde são armazenados o GLP ou outros inflamáveis, fotografe também, para demonstrar que você tinha acesso a estas áreas.

Portanto, reúna tudo o que você tiver de provas que lhe ajude a demonstrar que você trabalhava em ambiente considerado perigoso, pois isso lhe ajudará muito, caso você ingresse com um processo trabalhista para cobrar a periculosidade.

Lhe garanto que, após você guardar todas estas provas, será mais tranquilo caso você opte futuramente em dar entrada em uma ação para cobrar este seu direito.

Para finalizar, caso você pretenda ingressar com um processo trabalhista, recomendo consultar com um advogado trabalhista, pois ele poderá analisar melhor o seu caso e, se for necessário, poderá dar entrada em uma ação trabalhista.

Caso este artigo lhe ajudou, compartilhe com seus colegas, muitos não sabem deste direito!

Ah, antes de você ir embora, uma última dica de leitura é este próximo artigo (acesse aqui) que eu explico como vai funcionar a perícia da periculosidade, caso você queira cobrar na Justiça, também dou dicas e esclareço dúvidas, que vão lhe garantir a não errar neste dia tão importante!

Bom, eu fico por aqui, um abraço e lhe desejo boa sorte!

Compartilhe com os Amigos:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *