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Tudo o que você precisa saber sobre FÉRIAS!
![Mala aberta contendo carteira e acessórios de viagem para férias.](https://sostrabalhador.com/wp-content/uploads/2023/09/image-80.jpeg)
Para cada 12 meses trabalhados, os empregados tem direito de tirar 30 dias de férias!
Até aí, tudo bem, mas você sabe, na prática, como funciona este direito e quais são as regras?
Então acompanhe comigo, que irei lhe explicar TUDO o que você precisa saber sobre os seus direitos de férias!
1. Período aquisitivo x período concessivo.
Antes de tudo, é preciso entender a diferença entre estes dois conceitos.
O período aquisitivo é o período de 12 meses em que o empregado trabalhou, adquirindo o direito de tirar férias.
Já o período concessivo é o período dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, que é o prazo que o empregador tem para conceder as férias ao empregado.
Exemplo prático: Se você foi contratado em um novo emprego, você terá direito à férias no momento que completar 12 meses de trabalho na empresa. Ao completar o primeiro ano de empresa, o seu patrão poderá lhe dar as férias dentro dos próximos 12 meses.
2. Qual o prazo para concessão das minhas férias?
A lei prevê que as férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito.
Assim, para cada 12 meses trabalhados, você deverá tirar férias dentro dos próximos 12 meses.
3. Quem decide a data para concessão das férias?
Esta decisão é do seu empregador, ele poderá decidir e definir a melhor data para conceder as suas férias!
As férias sempre deverão ocorrer dentro do prazo de 12 meses seguintes do período aquisitivo.
Mas, atenção: o empregador deve comunicar o empregado da data com pelo menos 30 dias de antecedência!
4. Posso vender minhas férias?
Sim, é permitido vender até 1/3 das férias, ou seja, se você tem 30 dias de férias, poderá vender 10 dias!
Mas atenção, a venda das férias é uma opção do funcionário, o patrão jamais poderá obrigar que as férias sejam vendidas!
5. Posso dividir as minhas férias em mais períodos?
A resposta é sim, é possível dividir as férias em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
Lembrando que esta divisão deve ter a concordância do empregado!
6. O que acontece se minhas férias vencerem?
Quando o empregador não concede as férias dentro do período aquisitivo, 24 meses, deverá pagá-las em dobro ao empregado.
Atenção: se houver o fracionamento das férias, e algum desses períodos for gozado fora do prazo, apenas estes dias serão pagos em dobro.
7. Se eu faltar ao trabalho, perco o meu direito às férias?
Depende! Se você tiver mais de 32 faltas no período aquisitivo, poderá sim perder o seu direito de tirar férias.
Contudo, se você teve menos faltas, ainda poderá gozar de férias, porém, de forma proporcional, como mostra a tabela a seguir:
![](https://sostrabalhador.com/wp-content/uploads/2023/09/image-10.png)
Ficou com alguma dúvida? Escreva para nós! E caso este artigo tenha lhe ajudado, compartilhe com seus colegas, pois muitos não sabem destes direitos!
Abraço e lhe desejo boa sorte!