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Tudo o que você precisa saber sobre FÉRIAS!
Para cada 12 meses trabalhados, os empregados tem direito de tirar 30 dias de férias!
Até aí, tudo bem, mas você sabe, na prática, como funciona este direito e quais são as regras?
Então acompanhe comigo, que irei lhe explicar TUDO o que você precisa saber sobre os seus direitos de férias!
1. Período aquisitivo x período concessivo.
Antes de tudo, é preciso entender a diferença entre estes dois conceitos.
O período aquisitivo é o período de 12 meses em que o empregado trabalhou, adquirindo o direito de tirar férias.
Já o período concessivo é o período dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, que é o prazo que o empregador tem para conceder as férias ao empregado.
Exemplo prático: Se você foi contratado em um novo emprego, você terá direito à férias no momento que completar 12 meses de trabalho na empresa. Ao completar o primeiro ano de empresa, o seu patrão poderá lhe dar as férias dentro dos próximos 12 meses.
2. Qual o prazo para concessão das minhas férias?
A lei prevê que as férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito.
Assim, para cada 12 meses trabalhados, você deverá tirar férias dentro dos próximos 12 meses.
3. Quem decide a data para concessão das férias?
Esta decisão é do seu empregador, ele poderá decidir e definir a melhor data para conceder as suas férias!
As férias sempre deverão ocorrer dentro do prazo de 12 meses seguintes do período aquisitivo.
Mas, atenção: o empregador deve comunicar o empregado da data com pelo menos 30 dias de antecedência!
4. Posso vender minhas férias?
Sim, é permitido vender até 1/3 das férias, ou seja, se você tem 30 dias de férias, poderá vender 10 dias!
Mas atenção, a venda das férias é uma opção do funcionário, o patrão jamais poderá obrigar que as férias sejam vendidas!
5. Posso dividir as minhas férias em mais períodos?
A resposta é sim, é possível dividir as férias em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
Lembrando que esta divisão deve ter a concordância do empregado!
6. O que acontece se minhas férias vencerem?
Quando o empregador não concede as férias dentro do período aquisitivo, 24 meses, deverá pagá-las em dobro ao empregado.
Atenção: se houver o fracionamento das férias, e algum desses períodos for gozado fora do prazo, apenas estes dias serão pagos em dobro.
7. Se eu faltar ao trabalho, perco o meu direito às férias?
Depende! Se você tiver mais de 32 faltas no período aquisitivo, poderá sim perder o seu direito de tirar férias.
Contudo, se você teve menos faltas, ainda poderá gozar de férias, porém, de forma proporcional, como mostra a tabela a seguir:
Ficou com alguma dúvida? Escreva para nós! E caso este artigo tenha lhe ajudado, compartilhe com seus colegas, pois muitos não sabem destes direitos!
Abraço e lhe desejo boa sorte!