Indenização por Assalto no Trabalho: Saiba seus Direitos!

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Trabalhador vítima de assalto no trabalho deve ser indenizado por dano moral.

O assalto no ambiente de trabalho é um acontecimento que pode trazer consequências graves para os trabalhadores, seja física ou emocionalmente.

É importante saber que, caso você tenha sido vítima de um assalto durante o expediente, é possível requerer uma indenização por danos morais.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que o trabalhador que for vítima de assalto durante o expediente de trabalho deve ser indenizado por danos morais pelo empregador.

Para que seja caracterizado o dano moral e a consequente indenização, é necessário comprovar que o assalto ocorreu durante o horário de trabalho e que houve algum tipo de ameaça ou agressão contra o trabalhador.

A exposição a situações de extremo estresse e risco à integridade física são fatores que causam abalo psicológico e moral. É por isso que a justiça entende que o trabalhador/vítima do assalto deve ser indenizado pela empresa.

Inclusive, o TST já reconheceu que é devido este tipo de indenização:

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO. Trata-se de pedido de indenização por dano moral em razão de assalto sofrido durante a prestação de serviços.[…] No caso vertente, verifica-se que o reclamante auferiu dano em sua esfera jurídica, porquanto foi vítima de assalto à mão armada, durante a atividade laboral, conforme consignou o Regional, o que, por si só, demonstra o abalo psíquico sofrido pelo autor. Constata-se, também, a conduta negligente da reclamada, haja vista que ficou registrado, no acórdão regional, que a empregadora não tomou providências para evitar os assaltos de que eram vítimas seus empregados. Por fim, é evidente o nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo obreiro e a conduta negligente da reclamada, já que o assalto ocorreu durante a prestação de serviço[…] INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. (RR-499-02.2011.5.03.0030, 2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 31/05/2013).

Ainda, caso o empregador não adote medidas de prevenção de assaltos, como instalação de câmeras, dispositivos de segurança, alarmes, entre outros, a indenização por dano moral pode ser ainda maior.

Locais de trabalho que são muito visados para assaltos, como postos de combustível, lotéricas, cobradores de ônibus, entre outros, devem ser especialmente protegidos.

Além disso, a falta de suporte psicológico do empregador após o assalto pode também aumentar o valor da indenização por dano moral.

Se você foi vítima de assalto durante o horário de trabalho e sofreu algum tipo de agressão física ou ameaça, saiba que pode procurar um advogado trabalhista para analisar o seu caso e, se necessário, dar entrada em um processo trabalhista para requerer a indenização por danos morais. Proteger a integridade física e mental dos trabalhadores é dever das empresas, e a justiça trabalhista está ao seu lado para garantir seus direitos.

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